Autoridade da Concorrência
Base de Dados de Operações de Concentração
Identificação do Processo
Processo 12/2010 - MDS*SALVADOR CAETANO AUTO/CORAL
Notificado em 08-04-2010
Produziu efeitos em 14-04-2010
Decidido em 14-05-2010

A presente operação de concentração notificada a 08 de Abril de 2010, consiste na aquisição, pela MDS, SGPS, S.A. (MDS) e pela Salvador Caetano Auto, SGPS, S.A. (SCA), do controlo conjunto da sociedade de mediação de seguros Coral - Corretores de Seguros, S.A. (Coral), actualmente detida a 100% pela SCA, mediante a aquisição, pela MDS à SCA, das acções representativas de 50% do capital social daquela sociedade.
Empresas envolvidas
  • MDS, SGPS, S.A. - sociedade gestora de participações sociais que exerce, por intermédio das sociedades por si controladas, actividades de mediação de seguros (em Portugal e no Brasil) e de resseguro (a nível mundial), e que é detida pela Sonae, SGPS, SA e pela IPLF Holding, esta última detida por accionistas individuais pertencentes à Família Feffer.
  • Salvador Caetano Auto, SGPS, S.A. - sub-holding do Grupo Salvador Caetano, grupo económico cujo core-business se desenvolve no sector automóvel e actividades relacionadas.
  • Coral - Corretores de Seguros, S.A. - sociedade activa na prestação de serviços de mediação de seguros.
Notícias Publicação do anúncio
16-04-2010

A MDS, SGPS, S.A. (MDS) e a Salvador Caetano Auto, SGPS, S.A. (SCA) notificam a aquisição do controlo conjunto da sociedade de mediação de seguros Coral - Corretores de Seguros, S.A. (Coral), actualmente detida a 100% pela SCA, mediante a aquisição, pela MDS à SCA, das acções representativas de 50% do capital social daquela sociedade.

(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 16 de Abril de 2010)


Decisão 1ª fase Não oposição
14-05-2010

O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração 12/2010 - MDS*Salvador Caetano Auto/Coral

Em 14 de Maio de 2010, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, delibera, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, não se opor à presente operação de concentração, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional da mediação de seguros.



Actividades em causa
Actividades
Prestação de serviços de mediação de seguros

CAE
CódigoCAE
K66Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros

Documentos
Download FileTipoDataObservações
2010_12_final_net.pdf Decisão pública 1ª fase14-05-2010