(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 11 de Maio de 2010)
Em 28 de Julho de 2010, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, delibera, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, adoptar o presente projecto de decisão, no sentido de não se opor à presente operação de concentração, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados relevantes identificados no que respeita (i) o mercado da distribuição por grosso de MSRM e MNSRM Comparticipados, na RAM;(ii) o mercado de distribuição por grosso de MNSRM Não Comparticipados, na RAM; (iii) o mercado de distribuição por grosso de Outros Produtos de Saúde, na RAM; (iv) o mercado do fornecimento de dados a empresas activas na prestação de serviços de market intelligence pharma, a nível nacional; e (v) o mercado da distribuição grossista de bens correntes de base alimentar e de artigos para o lar não alimentares de consumo corrente; nem em mercados com estes relacionados