Autoridade da Concorrência
Base de Dados de Operações de Concentração
Identificação do Processo
Processo 22/2010 - SYMANTEC CORPORATION / VERISIGN
Notificado em 28-05-2010
Produziu efeitos em 11-06-2010
Decidido em 22-07-2010

A presente operação de concentração, notificada a 28 de Maio de 2010, consiste na aquisição pela Symantec Corporation (Symantec), do controlo exclusivo sobre um conjunto de activos que compõem o negócio de software de identificação e autenticação da VeriSign, Inc (Activos VeriSign).
Empresas envolvidas
  • Symantec Corporation - sociedade de direito norte-americano que desenvolve e fornece soluções informáticas de segurança e aplicações informáticas de gestão de armazenamento de dados e de gestão de servidores, assim como serviços relacionados, que asseguram a gestão e a protecção da informação em formato electrónico de entidades públicas, empresas privadas e consumidores.
  • VeriSign, Inc - sociedade de direito norte-americano que fornece serviços de gestão de infra-estruturas de Internet que asseguram a segurança das comunicações e do comércio electrónico. Os activos objecto da operação ora notificada são os que, presentemente, se encontram associados ao segmento de serviços de autenticação.
Notícias Publicação do anúncio
18-06-2010

A Symantec Corporation (Symantec) notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre um conjunto de activos que compõem o negócio de software de identificação e autenticação da VeriSign, Inc (Activos VeriSign).

(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 18 de Junho de 2010)


Decisão 1ª fase Não oposição
22-07-2010

O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração 22/2010 - Symantec Corporation / VeriSign.

Em 08 de Julho de 2010, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, decidiu adoptar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 Junho, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado do desenvolvimento e comercialização de produtos SSL e no mercado do desenvolvimento e comercialização de software avançado de autenticação, com impacto no território nacional



Actividades em causa
Actividades
Desenvolvimento e comercialização de produtos SSL
Desenvolvimento e comercialização de software avançado de autenticação


Documentos
Download FileTipoDataObservações
2010_22_final_net.pdf Decisão pública 1ª fase22-07-2010