Autoridade da Concorrência
Base de Dados de Operações de Concentração
Identificação do Processo
Processo 27/2010 - ZOOMED / TRATOSPITAL
Notificado em 06-07-2010
Produziu efeitos em 06-07-2010
Decidido em 23-08-2010

A presente operação de concentração, notificada a 6 de Julho de 2010, causa consiste na aquisição, pela empresa Stericycle, Inc. ("STERICYCLE"), através da sua participada Zoomed - Gestão Ambiental, Unipessoal, Lda., do controlo exclusivo da sociedade Tratospital - Tratamento de Resíduos Hospitalares, Lda. ("TRATOSPITAL"), mediante a aquisição de 100% das quotas que compõem o capital social da Tratospital.
Empresas envolvidas
  • STERICYCLE - sociedade que presta serviços de gestão integrada de resíduos a diversas indústrias e em diversos segmentos de resíduos urbanos e resíduos perigosos, incluindo resíduos hospitalares, farmacêuticos, industriais, comerciais, químicos, agrícolas, eléctricos e domésticos.
  • TRATOSPITAL - sociedade que fornece serviços de gestão integrada de resíduos produzidos por unidades hospitalares e estabelecimentos similares, com especial incidência nos produtores de resíduos de pequena dimensão. Os serviços prestados incluem a recolha, transporte, tratamento e eliminação de resíduos.
Notícias Publicação do anúncio
13-07-2010

A Stericycle, Inc. ("STERICYCLE"), através da sua participada Zoomed - Gestão Ambiental, Unipessoal, Lda., notifica a aquisição do controlo exclusivo da sociedade Tratospital - Tratamento de Resíduos Hospitalares, Lda. ("TRATOSPITAL").

(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 13 de Julho de 2010)


Decisão 1ª fase Não oposição
23-08-2010

O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração 27/2010 - Zoomed / Tratospital

Em 23 de Agosto, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, delibera, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, não se opor à presente operação de concentração, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional da gestão de resíduos hospitalares perigosos (Grupos III e IV)



Actividades em causa
Actividades
Gestão de resíduos hospitalares perigosos (Grupos III e IV)