Autoridade da Concorrência
Base de Dados de Operações de Concentração
Identificação do Processo
Processo 4/2010 - PROCTER & GAMBLE COMPANY/SARA LEE CORPORATION
Notificado em 26-01-2010
Produziu efeitos em 26-01-2010
Decidido em 08-04-2010

A presente operação de concentração, notificada a 26 de Janeiro de 2010, consiste na aquisição, pela Procter & Gamble Company (Procter & Gamble), do controlo exclusivo sobre um conjunto de activos do negócio mundial de ambientadores da Sara Lee Corporation (Negócio de ambientadores da Sara Lee).
Empresas envolvidas
  • Procter & Gamble Company - Sociedade constituída segundo as leis do Estado do Ohio (EUA), com sede em Cincinnati, Ohio. A Procter & Gamble é especializada na produção, desenvolvimento, distribuição e comercialização de produtos domésticos, de beleza, cuidados de saúde e bem-estar, produtos para bebés e família.
  • Sara Lee Corporation - Negócio de produção e comercialização de ambientadores, sob a marca Ambi Pur, da Sara Lee Corporation.
Notícias Publicação do anúncio
01-02-2010

A Procter & Gamble Company (Procter & Gamble) notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre um conjunto de activos do negócio mundial de ambientadores da Sara Lee Corporation (Negócio de ambientadores da Sara Lee).

(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 01 de Fevereiro de 2010)


Decisão 1ª fase Remetida à Comissão
08-04-2010

Por Deliberação do Conselho da Autoridade da Concorrência, de 8 de Abril de 2010, o procedimento administrativo n.º Ccent. 04/2010 - Procter & Gamble Company/Sara Lee Corporation foi extinto por impossibilidade superveniente, uma vez que a Comissão Europeia decidiu examinar a operação de concentração em causa, nos termos n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento CE n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004

Por Deliberação do Conselho da Autoridade da Concorrência, de 8 de Abril de 2010, o procedimento administrativo Ccent 04/2010 - Procter & Gamble Company / Sara Lee Corporation  foi extinto por impossibilidade superveniente, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que a Comissão Europeia decidiu examinar a operação de concentração em causa, não podendo a Autoridade da Concorrência aplicar a legislação nacional a essa mesma operação, nos termos n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento CE n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas.



Actividades em causa
Actividades
Não definido

CAE
CódigoCAE
C20Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos