(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 01 de Fevereiro de 2010)
Por Deliberação do Conselho da Autoridade da Concorrência, de 8 de Abril de 2010, o procedimento administrativo Ccent 04/2010 - Procter & Gamble Company / Sara Lee Corporation foi extinto por impossibilidade superveniente, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que a Comissão Europeia decidiu examinar a operação de concentração em causa, não podendo a Autoridade da Concorrência aplicar a legislação nacional a essa mesma operação, nos termos n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento CE n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas.