Autoridade da Concorrência
Base de Dados de Operações de Concentração
Identificação do Processo
Processo 28/2010 - MASEL OTIS / PORTFÓLIO LIFTECH
Notificado em 08-07-2010
Produziu efeitos em 08-07-2010
Decidido em 29-07-2010

A presente operação de concentração, notificada a 8 de Julho de 2010, consiste na aquisição, pela empresa Masel Otis - Elevadores da Madeira, Lda. ("Masel Otis"), do controlo exclusivo sobre um conjunto de activos correspondente a uma carteira de contratos de assistência técnica e de manutenção de elevadores ("Negócio Alvo"), actualmente detida pela sociedade Liftech - Tecnologia para Elevadores, Lda. ("Liftech").
Empresas envolvidas
  • Masel Otis - Sociedade de direito português, que se dedica à instalação, assistência técnica e manutenção de elevadores e escadas rolantes na Região Autónoma da Madeira. A Masel Otis encontra-se integrada no Grupo Otis, o qual é controlado, em última instância, pela United Technologies Corporation, sociedade anónima Norte Americana cotada na bolsa de valores de Nova Iorque, e activa no sector dos produtos e serviços de alta tecnologia para sistemas de edifícios bem como na indústria aeroespacial, a nível mundial.
  • Negócio Alvo - carteira de contratos de assistência técnica e de manutenção de elevadores, actualmente detido pela sociedade Liftech, sociedade de direito português que se dedica às actividades de comercialização e montagem de elevadores novos e à prestação de serviços de manutenção e assistência técnica de elevadores no território nacional.
Notícias Publicação do anúncio
13-07-2010

A Masel Otis - Elevadores da Madeira, Lda. ("Masel Otis"), notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre um conjunto de activos ("Negócio Alvo"), actualmente detida pela sociedade Liftech - Tecnologia para Elevadores, Lda. ("Liftech").

(publicado Aviso no Diário de Notícias e no Diário Económico, de 13 de Julho de 2010)


Decisão 1ª fase Não oposição
29-07-2010

O Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração 28/2010 Masel Otis / Portfólio Liftech

Em 29 de Julho de 2010, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, delibera, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º18/2003, de 11 de Junho, não se opor à presente operação de concentração, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado da prestação de serviços de assistência técnica e de manutenção de elevadores, no território da Região Autónoma da Madeira, nem em mercados com este relacionados.



Actividades em causa
Actividades
Comercialização e instalação de elevadores, escadas e tapetes rolantes
Prestação de serviços de assistência técnica e de manutenção de elevadores, no território da Região Autónoma da Madeira


Documentos
Download FileTipoDataObservações
2010_28_final_net.pdf Decisão pública 1ª fase29-07-2010