Autoridade da Concorrência
 



Cooperação

Atribuições

Nos termos do DL n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, constituem atribuições da Autoridade da Concorrência:
  • Promover a investigação em matéria de defesa da concorrência, desenvolvendo as iniciativas e estabelecendo os protocolos de associação ou de cooperação com entidades públicas ou privadas que se revelarem adequados para esse efeito;
  • Acompanhar a actividade das autoridades de defesa da concorrência em outros países e estabelecer, com elas e com os organismos comunitários e internacionais competentes relações de cooperação;
  • Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos comunitários ou internacionais em matéria de política de concorrência.



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