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Cooperação NacionalCooperação com as Universidades e Institutos de Investigação Científica A Autoridade da Concorrência, na sua função de promoção da cultura de concorrência e estímulo à investigação científica nas áreas do Direito e Economia da Concorrência atribui a maior importância à cooperação com instituições universitárias. Neste domínio tem estabelecido Protocolos de Cooperação com as Universidades com vista ao ensino de pós-graduação, mestrados e doutoramentos nestas áreas do conhecimento. O fomento setá a ser feito através dos seguintes instrumentos: (i) criação de bolsas Autoridade da Concorrência par alunos que se distingam e pretendam seguir esta área científica, (ii) financiamento de formação dos seus próprios funcionários através destes cursos, (iii) financiamento de estudos de interesse para a Autoridade.
Protocolo de Cooperação com o Tribunal de Contas Em 2006, a AdC assinou com o Tribunal de Contas um Protocolo de Cooperação, que visa o seguinte:
O Protocolo visa a defesa do interesse dos contribuintes, garantindo o cumprimento da missão que a cada uma das instituições está atribuída, nomeadamente, no que diz respeito à prevenção e repressão do desperdício, da fraude e da ilegalidade relativamente ao uso de dinheiros públicos. Protocolo de Cooperação com o Centro de Estudos Judiciários Com vista a promover uma Cultura de Concorrência e à semelhança de outras iniciativas e protocolos de cooperação, a Autoridade da Concorrência assinou um Protocolo de Cooperação com o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), versando diversas iniciativas no âmbito do Direito da Concorrência e do Direito das Contra-Ordenações.Considerando que a Autoridade é a entidade responsável pela aplicação da legislação nacional e comunitária da Concorrência, em Portugal, e que o Centro de Estudos Judiciários é a entidade responsável pela formação profissional de Magistrados Judiciais e do Ministério Público e de assessores dos tribunais, as duas entidades acordaram em estabelecer, por Protocolo, os termos de uma cooperação recíproca. O Protocolo prevê, ainda, uma Comissão de Acompanhamento com um representante de cada parte, para concretização e seguimento das várias acções previstas. |
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