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AdC adotou uma decisão de não oposição com condições e obrigações na operação de concentração 3/2024 - Auchan / DIA.

24-04-2024

AdC adotou uma decisão de não oposição com condições e obrigações na operação de concentração 3/2024 - Auchan / DIA.

Auchan-Dia

Em 24 de abril de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição, acompanhada da imposição de condições e obrigações, nos termos do documento de compromissos e respetivos anexos, que se juntam, partes integrantes desta Decisão, à luz do n.º 1, alínea b), e do n.º 2 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação notificada, com as alterações introduzidas pelos compromissos propostos, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial do mesmo.