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AdC condena Hospital Particular do Algarve, S.A. por realização de uma operação de concentração sem notificação prévia

19-03-2020

AdC condena Hospital Particular do Algarve, S.A. por realização de uma operação de concentração sem notificação prévia

​Comunicado 04/2020
19 março 2020
 
AdC condena Hospital Particular do Algarve, S.A. por realização de uma operação de concentração sem notificação prévia
 
A Autoridade da Concorrência condenou o Hospital Particular do Algarve, S.A. ao pagamento de uma coima no valor total de 155.000 euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC, relativa à aquisição do controlo exclusivo do Hospital S. Gonçalo de Lagos, S.A..
 
Tendo em conta que se trata de uma empresa do setor da saúde, a AdC aceitou o pagamento faseado da coima, de modo a evitar algum impacto nos serviços prestados pela empresa, num momento em que o país enfrenta uma pandemia. Deste modo, a AdC compromete-se a manter a atividade de promoção e defesa da concorrência no país, com sentido de responsabilidade e orientação para o bem comum.
A operação de concentração, que deveria ter sido notificada à AdC uma vez que, através da mesma, o Grupo Hospital Particular do Algarve criou ou reforçou uma quota igual ou superior a 50% no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve.
A abertura desta investigação ocorreu em setembro de 2019 e, durante a fase de instrução do processo contraordenacional, a visada apresentou à AdC uma proposta de transação, tendo confessado os factos e assumindo a responsabilidade pela prática dos mesmos.
 
Após a deteção da infração pela AdC, a empresa procedeu à notificação voluntária da operação de concentração, tendo a mesma sido objeto de decisão de não oposição em setembro de 2019.
 
Não obstante a elevada quota de mercado criada pela operação de concentração nos serviços de prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve, bem como de serviços de consultas médicas em ambulatório nas áreas de influência geográfica das unidades, a AdC viria a não se opor à operação, face ao argumento da falência iminente do Hospital de São Gonçalo de Lagos.
 
A empresa visada demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada pela AdC.
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, voluntariamente notificada.
 
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição
O procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, a que a empresa visada recorreu para concluir o processo contraordenacional, depende da confissão e da assunção de responsabilidade pela visada, que abdica da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima. Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.
Esta foi a terceira vez desde 2014 que a AdC aplicou uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência, sendo o primeiro caso envolvendo uma notificação pelo critério da quota de mercado.