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Tribunal da Concorrência confirma condenação da Galp Energia pela AdC

04-01-2016

Tribunal da Concorrência confirma condenação da Galp Energia pela AdC

Comunicado 1/2016
Tribunal da Concorrência confirma condenação da Galp Energia pela AdC
 
 
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a condenação de três empresas do grupo Galp Energia, decidida pela Autoridade da Concorrência em fevereiro de 2015, por práticas restritivas da concorrência no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
 
O Tribunal reduziu o total das coimas aplicadas à Petróleos de Portugal – Petrogal, S. A., à Galp Açores – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. e à Galp Madeira – Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. para 4,1 milhões de euros.
 
A investigação da Autoridade da Concorrência tinha revelado que as empresas do grupo Galp Energia proibiam os seus distribuidores de GPL em garrafa (“botijas de gás”) de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.
 
A juíza do TCRS confirmou esta atuação da Galp Energia, que qualificou como negligência quase grosseira, ainda que não como dolo.
A sentença refere que toda a sequência de factos revela “um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo. O que é ainda mais grave devido à dimensão das visadas”.
 
Porém, a sentença do TCRS considerou não ter ficado provada a infração ao artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o que também contribuiu para a redução da coima.
 
A 3 de fevereiro de 2015, a Autoridade da Concorrência tinha condenado as empresas do grupo Galp Energia por infrações graves das regras da concorrência nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, bem como do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao pagamento de coimas no valor total de 9,29 milhões de euros.
 
A Autoridade da Concorrência considerou que a restrição concorrencial praticada era suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, num mercado onde mais de 2 milhões de famílias portuguesas adquirem GPL em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 €/ano.