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O que a AdC não faz
O que a AdC não faz
A Autoridade da Concorrência acompanha de perto os diversos sectores de actividade económica, com o propósito de garantir a existência de uma concorrência não falseada entre os vários agentes, em benefício do consumidor, admitindo a possibilidade de intervenção sempre e na medida em que detecte a existência de circunstâncias que ponham em causa este objectivo.
Não integra, no entanto, as competências desta Autoridade a resolução directa de conflitos de consumo, sejam os mesmos resultantes de decisões comercias das empresas ou das condições de venda acordadas entre estas e os consumidores, sejam de questões relacionadas com os serviços pós venda ou com a facturação e pagamento.
Neste sentido, se a questão em causa se enquadra num destes tipos, extravasando, nessa medida, o âmbito de actuação da Autoridade da Concorrência, faz-se notar que a mesma pode integrar, prioritariamente, as atribuições e competências de uma das seguintes entidades:
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
BdP – Banco de Portugal
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
DGC – Direcção Geral do Consumidor
DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
ICP - ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
IGF – Inspecção Geral das Finanças
INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário
IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
ISP – Instituto de Seguros de Portugal
MEID – Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Ministério Público
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