O que a AdC não faz

A Autoridade da Concorrência acompanha de perto os diversos sectores de actividade económica, com o propósito de garantir a existência de uma concorrência não falseada entre os vários agentes, em benefício do consumidor, admitindo a possibilidade de intervenção sempre e na medida em que detecte a existência de circunstâncias que ponham em causa este objectivo.

Não integra, no entanto, as competências desta Autoridade a resolução directa de conflitos de consumo, sejam os mesmos resultantes de decisões comercias das empresas ou das condições de venda acordadas entre estas e os consumidores, sejam de questões relacionadas com os serviços pós venda ou com a facturação e pagamento. 
 
Neste sentido, se a questão em causa se enquadra num destes tipos, extravasando, nessa medida, o âmbito de actuação da Autoridade da Concorrência, faz-se notar que a mesma pode integrar, prioritariamente, as atribuições e competências de uma das seguintes entidades: