A Autoridade da Concorrência elaborou um conjunto de orientações cujo objetivo é dar a conhecer às empresas interessadas a conduta que a Autoridade adota no tratamento dos pedidos de avaliação prévia de operações de concentração.
A avaliação prévia de operações de concentração é um procedimento facultativo para as empresas e proporciona-lhes a possibilidade de discutir com a Autoridade da Concorrência, de modo informal e absolutamente confidencial, e em momento anterior à notificação, os contornos de tais operações, bem como, na medida em que tal seja possível, discutir as principais questões – substantivas e/ou procedimentais – que poderiam vir, de outra forma, a ser suscitadas no decurso da análise formal pós-notificação.
A realização de uma avaliação prévia, muito embora possa envolver a antecipação de eventuais preocupações jusconcorrenciais, não importa a tomada de qualquer decisão quanto à viabilidade da operação, no plano jus concorrencial. O pedido de avaliação prévia deve ser enviado à Autoridade da Concorrência pelo menos 15 dias úteis antes da data esperada de notificação.