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AdC acusa cadeias de supermercados e Beiersdorf de alinhamento de preços em prejuízo do consumidor
09-12-2020
2020
Comunicado 21/2020
AdC acusa cadeias de supermercados e Beiersdorf de alinhamento de preços em prejuízo do consumidor
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou os três grupos de distribuição alimentar Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan e o fornecedor de produtos de cosmética e higiene pessoal Beiersdorf, de práticas equivalentes a cartel.
Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que os três grupos da grande distribuição utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor de produtos de cosmética, higiene pessoal e beleza - entre os quais se encontram as marcas Nivea, Harmony, Hansaplast e Labello-, para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos, em prejuízo dos consumidores.
Na acusação é igualmente visado um diretor do fornecedor Beiersdorf.
Os comportamentos investigados duraram vários anos, tendo sido praticados entre 2008 e 2017.
A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática equivalente a um cartel, em que os distribuidores, não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista.
Esta é uma prática que prejudica os consumidores e, na terminologia de concorrência, designa-se por “hub-and-spoke”.
A 24 de novembro, a AdC tinha já acusado os mesmos três grupos da grande distribuição de idêntica prática com o fornecedor de bebidas alcoólicas Active Brands.
A acusação agora emitida acresce ainda aos seis processos em relação aos quais já foram adotadas Notas de Ilicitude em março de 2019, junho e julho de 2020.
A AdC tem atualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça.
O setor da grande distribuição alimentar encontra-se entre as prioridades definidas pela AdC, tendo em conta a importância que detém para a maioria dos consumidores portugueses e para o abastecimento diário das famílias.
A AdC salienta que a adoção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 2 de dezembro de 2020.
Lisboa, 9 de dezembro de 2020
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