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Na sequência de requerimento apresentado pela Notificante, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 46/2018 – OYAK / CIMPOR
17-01-2019
2018
Na sequência de requerimento apresentado pela Notificante, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 46/2018 – OYAK / CIMPOR, nos termos do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que a Comissão Europeia dispõe de jurisdição sobre esta operação de concentração, tendo a mesma já adotado uma decisão de não oposição à realização da referida operação.
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