Decisões Judiciais

As decisões da Autoridade da Concorrência proferidas no âmbito dos seus poderes de supervisão e sancionatórios são susceptíveis de impugnação judicial, nos termos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro.

Assim, os recursos dividem-se em:

  • Impugnação das decisões em processos de contra-ordenação (artigos 49.º a 52.º, da Lei n.º 18/2003); 
  • Impugnação das decisões proferidas em processos de supervisão, por via de acção administrativa especial (artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 18/2003);
  • Recurso extraordinário para o membro do Governo responsável pela Economia, limitado às Decisões de não aprovação de operações de concentração de empresas (artigo 34.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro).