Organização

Criada pelo DL 10-2003 de 18/01/2003, a AdC é uma pessoa colectiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.

Segundo a sua Lei Orgânica, são órgãos da AdC, o Conselho e o Fiscal Único

O Conselho é o órgão máximo da AdC, responsável pela aplicação da legislação de promoção e defesa da concorrência, bem como pela direcção dos respectivos serviços, nos termos definidos nos Estatutos da Autoridade da Concorrência.

Os membros do Conselho são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro responsável pela área da economia, ouvidos os ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, de entre pessoas de reconhecida competência, com experiência em domínios relevantes para o desempenho das atribuições cometidas à AdC.

O mandato dos membros do Conselho tem a duração de cinco anos. O presente Conselho tomou posse a 25 de Março de 2008.

O Conselho da AdC é composto pelo presidente, Prof. Doutor Manuel Sebastião e por dois vogais, Prof. Jaime Andrez e Prof. Doutor João Espírito Santo Noronha.

O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e economia da gestão financeira e patrimonial da AdC. É nomeado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, após consulta ao Conselho.

A Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Moisés Cardoso e Manuel Pinheiro, representada pelo Dr. Moisés da Silva Cardoso desempenha essas funções.

Apresenta-se de seguida o Organigrama actual da AdC.
Organigrama da AdC