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O Programa de Clemência
O Programa da Clemência
O Programa da Clemência – a Lei n.º 39/2006, de 25 de Agosto (1) - estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção às normas nacionais de concorrência por parte de empresas.
O Programa da Clemência, introduz em Portugal um regime especial de
dispensa total ou parcial de coima
em processos levados a cabo pela Autoridade, ao abrigo do Art. 4º da Lei da Concorrência (Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho) e do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Este programa constitui um importante instrumento na luta contra os Cartéis, que consistem em acordos e/ou práticas concertadas entre duas ou mais empresas com o objectivo de restringir a concorrência, designadamente através da fixação de preços, da restrição da produção da repartição de mercados ou da colusão em concursos públicos.
Ao incentivar a cooperação das empresas, o Programa de Clemência é fundamental para a detecção de cartéis, tendo sido adoptados programas de clemência na generalidade dos Estados-membros da União Europeia.
A lei estabelece as condições em que uma empresa - que denuncie à Autoridade da Concorrência um acordo, designadamente um cartel, em que tenha participado - pode obter dispensa total de coima (imunidade), redução igual ou superior a 50% ou redução até 50% da coima aplicável à infracção em questão.
Para obter informação adicional sobre o regime da clemência no Ordenamento Jurídico Português consulte a Nota Informativa 39/2006.
Consulte também o site da Comissão Europeia no que se refere ao Programa de Clemência (
Leniency policy
).
Documentos Associados
Título
Tipo
Tamanho
Lei n.º 39/2006, de 25 de Agosto
.pdf
94 Kb
Formulário para apresentação de pedido de dispensa ou atenuação especial a coima, nos termos da Lei n.º 39/2006
.doc
118 Kb
Procedimento administrativo relativo à tramitação necessária
.pdf
563 Kb
Nota Informativa 39/2006
.pdf
67 Kb
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