Missão e Atribuições

A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.

A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 81º, alínea f). 

Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.

A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.

Para cumprimento da sua missão, são atribuições da AdC, as seguintes:

No exercício dos poderes de regulamentação:

  • Aprovar ou propor a aprovação de regulamentos, nos termos legalmente previstos; 
  • Emitir recomendações e directivas genéricas;
  • ​Promover a adopção de códigos de conduta e manuais de boas práticas de empresas ou associações de empresas.

No exercício dos poderes de supervisão:

  • Proceder à realização de estudos, inquéritos, inspecções ou auditorias que, em matéria de concorrência, se revelem necessários; ​​​
  • Instruir e decidir procedimentos administrativos relativos à compatibilidade de acordos ou categorias de acordos entre empresas com as regras de concorrência; 
  • Instruir e decidir procedimentos administrativos respeitantes a operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia.

No exercício dos poderes sancionatórios:

  • Identificar e investigar as práticas susceptíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e comunitária, proceder à instrução e decidir sobre os respectivos processos, aplicando, se for caso disso, as sanções previstas na lei; 
  • Adoptar medidas cautelares, quando necessário.

No exercício de representação do Estado Português:

  • Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos comunitários e internacionais em matéria de política da concorrência;
  • Acompanhar a actividade das autoridades congéneres de outros países e estabelecer relações de cooperação com elas e com organismos comunitários e internacionais competentes em matéria de política de concorrência.​​​

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