Tribunal da Relação de Lisboa dá razão à AdC e revoga prescrição do acordo de não concorrência entre EDP e Sonae
Comunicado 13/2026
23 de julho de 2026
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu provimento aos recursos interpostos pela Autoridade da Concorrência (AdC) e pelo Ministério Público e revogou a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que havia declarado prescrito o procedimento contraordenacional relativo ao acordo de não concorrência entre a EDP e a Sonae.
No acórdão proferido em 15 de julho de 2026, o TRL concluiu que não ocorreu a prescrição do procedimento.
“A prescrição das contraordenações pelas quais as visadas foram punidas apenas ocorreria em 07.12.2024. Tendo a data do trânsito do acórdão condenatório ocorrido em 17.10.2024 […] é evidente que não ocorreu a invocada prescrição do procedimento contraordenacional”, lê-se no acórdão.
Como a AdC defendera no seu recurso, o TRL entendeu que a decisão do TCRS violou a autoridade do caso julgado ao não contabilizar, no cálculo da prescrição, as suspensões do prazo de prescrição previstas na legislação adotada durante a pandemia de COVID-19, algo que o próprio TRL já determinara anteriormente que teria de ser aplicado neste processo.
O processo
O processo contraordenacional culminou com a decisão da AdC, proferida em 4 de maio de 2017, que condenou as empresas EDP – Energias de Portugal, S.A., EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., Sonae Investimentos, SGPS, S.A., Sonae MC – Modelo Continente SGPS, S.A. e Modelo Continente Hipermercados, S.A. pela realização de um pacto de não-concorrência.
Em 30 de setembro de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a decisão condenatória da AdC, condenando ao pagamento de coimas no montante global superior 34 milhões euros.
As visadas recorreram para o TRL que, por sua vez, em 5 de abril de 2021, promoveu reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em 26 de outubro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu acórdão favorável ao entendimento da AdC e do TCRS, na sequência do qual o TRL confirmou integralmente a condenação das visadas, por acórdão de 19 de fevereiro de 2024, transitado em julgado em 17 de outubro de 2024.
Em março de 2026, o TCRS declarou extinto o procedimento por considerar verificada a prescrição. Dessa decisão recorreram a AdC e o Ministério Público.
No acórdão agora proferido, o TRL concluiu que a questão da contabilização das suspensões do prazo de prescrição já tinha sido decidida no âmbito deste processo e, por isso, não poderia voltar a ser apreciada pelo tribunal recorrido. Em consequência, revogou a decisão recorrida.