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Avaliação prévia de operações de concentração

Antes de avançarem para a notificação de uma operação de concentração, as partes interessadas podem solicitar uma avaliação prévia à Autoridade da Concorrência. 
 

Ilustração Avaliação Prévia

 

Em 2012, a AdC efetuou um trabalho de revisão e atualização das Linhas de Orientação da Autoridade da Concorrência relativas à Avaliação Prévia em Controlo de Concentrações de forma a poder responder ao novo Regime Jurídico da Concorrência pela Lei n.º19/2012, de 8 de maio. 

Trata-se de um procedimento totalmente facultativo que permite, entre outros, agilizar o processo de notificação. De forma informal e confidencial, as empresas que pretendam realizar uma operação de concentração podem, assim, discutir com a AdC as diversas etapas e principais questões procedimentais e concorrenciais inerentes à projetada concentração. 

Ainda que não seja obrigatório, o procedimento de avaliação prévia de operações de concentração traz benefícios aos interessados uma vez que permite também que sejam detetadas atempadamente questões que poderiam ser impeditivas à operação.

A cooperação entre os serviços competentes da Autoridade da Concorrência e as partes interessadas contribui, desta forma, para um processo mais eficiente e uma tomada de decisão mais célere. 

Para além da redução do tempo necessário à apreciação da operação, a avaliação prévia garante ainda uma maior certeza quanto aos prazos da mesma, já que proporciona um acompanhamento próximo da AdC o que pode evitar a necessidade de serem solicitados às empresas mais elementos para o processo. 

Tendo em conta o seu caráter informal e promovendo a proximidade com a Autoridade da Concorrência, uma avaliação prévia não necessita de apresentação de um requerimento inicial, bastando às empresas entrar em contacto com a AdC.

O que é uma operação de concentração?
De que forma é que a junção de duas ou mais empresas pode beneficiar ou prejudicar o mercado? E como pode atuar a AdC?
Ilustração Controlo de Concentração
Vai adquirir uma empresa?
Através do site da AdC é muito simples notificar uma operação de concentração.
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