Autoridade da Concorrência declara a extinção do procedimento relativo à operação de concentração Galp/Postos de Abastecimento
Em 22 de Fevereiro de 2008, foi notificada à Autoridade da Concorrência, uma operação de concentração relativa à aquisição, pela empresa Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A., dos direitos exclusivos de exploração sobre um conjunto de activos constituído por oito Postos de Abastecimento de combustível para transporte rodoviário, anteriormente propriedade da empresa Carrefour Portugal - Sociedade de Exploração de Centros Comerciais, S.A., e actualmente propriedade do Grupo Sonae.
Durante a primeira fase da instrução, a AdC recolheu elementos relativos, entre outros, às quotas de mercados, à política de preços das empresas participantes e à estrutura dos mercados relevantes identificados, tendo concluído, à luz desses elementos, que a referida operação era susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual poderiam resultar entraves significativos à concorrência efectiva em alguns dos mercados analisados de distribuição retalhista de combustíveis para transportes rodoviários de âmbito local.
Assim, em 26 de Agosto de 2008, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, deliberou, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, dar início à fase de investigação aprofundada. Na fase de investigação aprofundada, a AdC procedeu a diligências complementares de investigação, quer junto da notificante, quer junto de terceiros, recolhendo elementos adicionais necessários à apreciação da operação de concentração em causa.
Em 14 de Janeiro de 2009, a notificante comunicou à AdC a desistência do procedimento administrativo em curso, renunciando a levar a cabo a operação de concentração notificada. Por conseguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, a AdC declarou extinto o procedimento iniciado para a apreciação da operação de concentração notificada.
(Comunicado nº 2/2009)