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Autoridade da Concorrência prossegue acções no âmbito da luta anti-cartel

15-03-2006

Autoridade da Concorrência prossegue acções no âmbito da luta anti-cartel

No âmbito do trabalho que vem sendo desenvolvido quanto à prevenção e detecção de cartéis, realizou-se ontem, nas instalações da Autoridade da Concorrência, o “Workshop sobre a Promoção da Concorrência no Mercado das Obras Públicas”.

Nesta reunião, além da “Célula anti-cartel”, criado em 2005, e constituído por elementos da Autoridade da Concorrência, Procuradoria-Geral da República, Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças, Inspecção- Geral das Obras Públicas e Instituto dos Mercados de Obras Públicas eParticulares e do Imobiliário, participaram representantes de relevantes entidades relacionadas com mercados públicos, nomeadamente empresas e institutos públicos responsáveis por algumas das mais importantes adjudicações de projectos de investimento público.

A reunião, presidida pelo Prof. Doutor Abel Mateus, teve como principais pontos de agenda, os seguintes temas: (i) A reflexão sobre os instrumentos e métodos de detecção de cartéis, na fase de adjudicação de concursos públicos; (ii) As possíveis consequências da transposição de Directivas comunitárias (Directiva 2004/18/CE do Parlamento e do Conselho Europeu de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços e a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais); (iii) A importância sobre a adopção, em Portugal, de um Estatuto de Clemência, cuja proposta já foi apresentada ao Governo.

A colusão entre empresas (“cartel”) traduz-se na coordenação de decisões ou comportamentos que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência, de forma sensível.

Entre outros efeitos, a colusão leva as empresas a prescindirem da sua autonomia na determinação dos preços, condições de venda e selecção de mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos superiores aos que seriam obtidos em condições de livre concorrência. Normalmente, esta prática é complementada com uma repartição posterior de ganhos, directa ou indirectamente, entre as empresas concertadas. Pelos efeitos nefastos que provoca aos donos da obra, aos concorrentes excluídos, ao erário público, aos contribuintes e consumidores em geral, a Autoridade tem em curso uma campanha de sensibilização sobre os efeitos negativos de colusão nos mercados de obras públicas em Portugal, junto das principais entidades adjudicantes de concursos públicos.

Na detecção de possível colusão entre empresas, assume particular relevância a atenção, perspicácia e colaboração das entidades que, no local, acompanham e monitorizam os processos concursais nas diferentes fases. A colaboração entre entidades, e em especial a comunicação de indícios de colusão à Autoridade da Concorrência, é pois crucial.

O combate à colusão tem sido eleito, pelas Autoridades de Concorrência da União Europeia como uma das áreas mais importantes de actividade. A própria Comissão Europeia criou, no início de 2005, um a unidade especial, transversal a todos os sectores de actividade económica, dedicada ao combate aos cartéis na EU.
 
(Comunicado nº 5/2006)