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Portos: AdC apresenta três recomendações ao Governo e administrações para melhorar concorrência no setor

27-12-2018

Portos: AdC apresenta três recomendações ao Governo e administrações para melhorar concorrência no setor

​Comunicado 21/2018

Portos: AdC apresenta três recomendações ao Governo e administrações para melhorar concorrência no setor

A Autoridade da Concorrência (AdC) recomenda ao Governo e às administrações portuárias a adoção de medidas de promoção das condições de concorrência pelo mercado nas concessões de terminais portuários, a liberalização do acesso aos mercados de serviços de reboque portuário e de pilotagem e a redefinição do modelo de governação dos portos.

A AdC considera premente a adoção destas recomendações para promover a eficiência e a concorrência nas concessões de terminais portuários através de procedimentos concursais, atendendo a que 15 dos 27 contratos de concessão analisados irão expirar até 2025 e dois se encontram em processo de renegociação (terminais de contentores de Alcântara e de Sines).

Por outro lado, a implementação do plano de investimentos para o sistema portuário, no valor de cerca de 1,8 mil milhões de euros até 2026, apresenta-se como uma oportunidade para desenvolvimento do setor portuário português.

No sentido de se aproveitar a janela de oportunidade para promover a eficiência e a concorrência no setor portuário que se apresenta, em particular, no horizonte dos próximos 5 a 10 anos, a AdC apresenta recomendações para contribuir com a perspetiva de concorrência nos processos de atribuição e renegociação dos contratos de concessão, bem como para otimizar o contexto de governação dos portos e a prestação dos serviços portuários.

O estudo desenvolvido pela AdC identifica aspetos nos processos de atribuição das concessões de terminais portuários passiveis de ser melhorados, no sentido de promover a concorrência e a eficiência na atribuição e operação dos terminais portuários.

Por outro lado, parte substancial dos contratos de concessão de terminais portuários analisados tem duração total de 30 anos, incluindo vigência inicial e potenciais prorrogações, detetando-se a ausência de uma relação significativa entre a duração e o investimento privado.

Tendo em conta os atuais processos em curso, a AdC entende que num cenário de escolha entre renegociação e um novo procedimento, se privilegie um novo procedimento concursal que permite sujeitar à concorrência, com maior frequência, os termos da concessão, nomeadamente face a alterações entretanto registadas nas condições de mercado e reforçar a probabilidade do terminal ser, em cada momento, gerido pelo operador mais eficiente.

A AdC identifica ainda outros riscos associados às renegociações face aos procedimentos concursais, tais como o encerramento do mercado a outros operadores, benefícios injustificados para o concessionário e impactos adversos nas estratégias de licitação dos participantes em novos procedimentos concursais.

Não obstante dever privilegiar-se a abertura de novos procedimentos concursais, caso ocorra uma renegociação, recomenda-se que nessa oportunidade se proceda à redução das rendas variáveis cobradas ao concessionário (que traria preços mais competitivos para os utilizadores dos serviços) e, como contrapartida, se reduza o prazo restante da concessão ou a duração da eventual extensão de prazo.

No que diz respeito à liberalização do acesso aos serviços de reboque portuário e de pilotagem, a AdC considera, em linha com a Comissão Europeia, que o licenciamento, em comparação com a atuação da administração portuária e a concessão – modelos atualmente em vigor nos portos portugueses - tende a gerar mais benefícios para os consumidores e para a economia, associados à maior pressão concorrencial exercida sobre cada prestador de serviços.

O licenciamento permite a atividade simultânea de diversos prestadores de serviços concorrentes e a variabilidade do número desses prestadores ao longo do tempo.

Quanto à terceira Recomendação, a de redefinição do modelo de governação dos portos, a AdC considera fundamental uma separação clara das atividades das administrações portuárias de regulação, administração e prestação de serviços e exploração de terminais portuários, para eliminar os conflitos de interesse que o modelo atual pode gerar.

As administrações portuárias devem ter, como linha orientadora de atuação, a promoção da utilização eficiente das infraestruturas, do bom desempenho dos serviços portuários e do valor gerado para os utilizadores dos portos, tomando em consideração a promoção da concorrência.

Deverá assegurar-se que as receitas das administrações portuárias não ultrapassam o estritamente necessário para garantir a sua sustentabilidade económico-financeira e a sua capacidade para financiar os investimentos da sua responsabilidade. As administrações portuárias deverão estabelecer uma política de distribuição de dividendos que leve em consideração o plano de investimento dos portos.

As administrações portuárias deverão estar obrigadas a publicar um conjunto alargado de indicadores de eficiência e de produtividade dos portos, que permitam a comparação do desempenho dos vários portos.

As recomendações da AdC estão contidas na versão final do Estudo sobre a Concorrência no Setor Portuário, agora concluído, depois de incorporados os comentários dos diversos interessados no setor, bem como os resultados do trabalho desenvolvido em cooperação com a OCDE sobre o setor dos transportes, o que levou a uma reformulação da estrutura do estudo inicial.

O setor portuário desempenha um papel fundamental no contexto económico do país, contribuindo direta e indiretamente para a criação de emprego, o investimento interno e o desenvolvimento económico, pelo que a AdC tem desenvolvido nos últimos anos, um conjunto de análises às condições de concorrência no setor.

27 dezembro 2018