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AdC abre investigação aprofundada a concentração de empresas de dispositivos médicos

20-12-2022

AdC abre investigação aprofundada a concentração de empresas de dispositivos médicos

mãos em intervenção cirúrgica

Comunicado 32/2022
20 de dezembro de 2022

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu abrir uma investigação aprofundada à operação de concentração envolvendo a aquisição pela Boston Scientific Corporation (BSC), através da  subsidiária Boston Scientific Corporation Group , do controlo exclusivo da M.I. Tech Co.
A AdC decidiu dar início a esta investigação aprofundada por considerar que, perante os elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que a referida operação de concentração resulte em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional das endopróteses (stents) gastrointestinais metálicas.

O mercado
A BSC é uma empresa ativa no desenvolvimento, fabrico e venda de dispositivos médicos para especialidades de intervenção médica, incluindo intervenção em cardiologia, intervenção endovascular, electrofisiologia, endoscopia, radiologia/oncologia, urologia, endoscopia pulmonar e neuromodulação.
Em Portugal, a BSC opera através da subsidiária Boston Scientific Portugal – Dispositivos Médicos, que está ativa na comercialização de uma vasta gama de dispositivos médicos da BSC, incluindo dispositivos utilizados em endoscopia.
A M.I. Tech é uma empresa sul-coreana que desenvolve, fabrica e fornece dispositivos médicos no campo da endoscopia digestiva. A M.I. Tech produz endopróteses (também conhecidas como stents) metálicas feitas à mão, utilizadas como solução paliativa para doenças gastroentéricas causadas por tumores malignos.
Em Portugal, as atividades da M.I. Tech estão limitadas ao fornecimento de endopróteses metálicas não vasculares para intervenções gastrointestinais.
A transação envolve o reforço da posição de líder destacado da BSC na oferta de endopróteses gastrointestinais metálicas.

A decisão
A AdC decide abrir uma investigação aprofundada à análise das operações de concentração quando considera necessárias diligências complementares.
Nos termos da Lei da Concorrência, após as diligências da investigação aprofundada, a AdC pode decidir:

  • Não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações entretanto introduzidas pela BSC (i.e., os chamados compromissos ou remédios), não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa; ou
  • Proibir o negócio, se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa, com prejuízos para as unidades de saúde quer do setor público, quer do setor privado, que constituem a procura neste mercado.

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