22-03-2013
AdC emite Decisão final de Não Oposição com Compromissos no processo Arena Atlântida / Pavilhão Atlântico / Atlântico
1. A Autoridade da Concorrência aprovou hoje, 22 de março de 2013, a operação de concentração envolvendo a aquisição do Pavilhão Atlântico e da Atlântico pela Arena Atlântida.
2. Esta Decisão de Não Oposição é acompanhado de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pela Notificante e pelos seus acionistas, com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva nos mercados da promoção de eventos de música ao vivo, serviços de bilhética e exploração de espaços para espetáculos e eventos de grande dimensão.
3. Recorda-se que a Autoridade da Concorrência adotou, em 5 de março de 2013, um Projeto de Decisão, o qual foi, nos termos da Lei da Concorrência, submetido a uma Audiência de Interessados por um prazo de 10 dias úteis.
4. As observações que resultaram da fase de Audiência de Interessados, apresentadas pela Notificante e pela Everything is New, não trouxeram elementos novos ao processo que levassem a Autoridade da Concorrência a alterar o seu sentido de decisão.
5. A Decisão agora aprovada teve lugar na sequência (a) da apresentação pela Notificante, em sede de investigação aprofundada, de um novo conjunto de compromissos, que visaram dar resposta às preocupações que resultaram do teste de mercado aos compromissos apresentados em primeira fase do procedimento, e (b) da apreciação da adequação e suficiência destes compromissos pela Autoridade da Concorrência, os quais foram submetidos a um novo teste de mercado, mediante a consulta a vários operadores, incluindo salas de espetáculos, promotores de eventos de música ao vivo e empresas de serviços de bilhética.
6. Recorda-se que o conjunto de compromissos que permitiu aprovar esta operação de concentração prevê:
(i) A eliminação de qualquer obrigação, imposta aos clientes do Pavilhão Atlântico, de recurso aos serviços de bilhética da empresa de ticketing do Pavilhão Atlântico (Blueticket), eliminando-se, assim, a relação de exclusividade existente até ao momento entre a Blueticket e o Pavilhão Atlântico;
(ii) A alienação da participação do accionista Luís Montez no capital social da Ticketline, empresa de serviços de ticketing concorrente da Blueticket;
(iii) Um conjunto de condições e obrigações que visam garantir o acesso dos promotores musicais concorrentes da Música no Coração e da Ritmos & Blues, à utilização do Pavilhão Atlântico, em condições objetivas, transparentes e não discriminatórias;
(iv) O reforço dos mecanismos de especificação e de monitorização dos compromissos assumidos pela Notificante.
7. A segunda fase do procedimento de apreciação desta operação de concentração, também designada por fase de investigação aprofundada, em que grande parte da investigação da Autoridade da Concorrência já tinha sido realizada em sede de primeira fase do procedimento, teve essencialmente por objetivo a apresentação de novos compromissos que dessem resposta às insuficiências detetadas nos compromissos apresentados em primeira fase do procedimento, assegurando-se desta forma que as preocupações jusconcorrenciais suscitadas pudessem ser devidamente resolvidas.