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AdC informa sobre decisão do Presidente

25-11-2008

AdC informa sobre decisão do Presidente

A Autoridade da Concorrência informa que o seu Presidente decidiu solicitar a suspensão do cargo de Vogal Suplente da Direcção da Ordem dos Economistas, com efectividade a partir de 24 de Novembro de 2008. Esta decisão foi tomada no pressuposto de que constitui a solução que melhor serve os superiores interesses da Autoridade da Concorrência, considerando o tratamento noticioso que foi dado à questão, e sem prejuízo do entendimento de que não se verificou qualquer incompatibilidade ou conflito de interesses entre ser Presidente da Autoridade da Concorrência e ser Vogal Suplente da Ordem dos Economistas.

Este entendimento fundamentou-se em dois tipos de razões: primeiro, o cargo ocupado na Ordem dos Economistas foi o de Vogal Suplente, não o de Vogal Efectivo; e segundo, mais importante, a Ordem dos Economistas, contrariamente ao que acontece com Ordens Profissionais mais antigas, não exerce actividade económica no sentido em que não regula o acesso à profissão, nem o seu exercício.

Portanto, no contexto da Lei da Concorrência e tendo em atenção os Estatutos da Ordem dos Economistas em vigor, esta Ordem Profissional não exerce actividade que se afigure susceptível de ser objecto de fiscalização por parte da Autoridade da Concorrência.

Atentas estas razões, o entendimento foi sempre o de que ser Vogal Suplente da Direcção da Ordem dos Economistas corresponde ao exercício de uma actividade cívica, não ao desempenho de qualquer função privada. A Autoridade da Concorrência informa ainda que solicitou um Parecer à Procuradoria-Geral da República sobre a interpretação do n.º 1, a) do artigo 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (DL nº 10/2003, de 18 de Janeiro).


(Comunicado nº 20/2008)