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​ASFAC apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado

12-09-2017

​ASFAC apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado

Comunicado 13/2017
 
ASFAC apresenta compromissos à AdC para eliminar potencial restritivo de sistema de troca de informações no mercado do crédito especializado
 

A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), e 37 empresas associadas, por indícios de infração às regras de concorrência, em 23 de abril de 2015.

A investigação desenvolvida revelou a existência de um sistema de intercâmbio de informação estratégica sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do leasing mobiliário, do ALD, do crédito clássico, do crédito rotativo (revolving) e do crédito a fornecedores (stock), promovido diretamente pela ASFAC, envolvendo as empresas associadas.

Tendo em conta o conteúdo, a atualidade, o nível de desagregação e o alvo da informação trocada, a AdC, considera, a título preliminar, que o sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ASFAC poderia ser suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, através de uma eventual redução da incerteza no mercado, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível dos seus concorrentes, bem como a monitorização frequente do comportamento estratégico destes.

Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a ASFAC apresentou o conjunto de compromissos que seguem:

  1. Obrigação de não divulgação aos associados de dados individualizados com antiguidade inferior a três meses no âmbito do sistema de intercâmbio de informações institucionalizado;
  2. Concessão de acesso total a tais dados não apenas às empresas associadas que participam na recolha e envio de informações, mas igualmente a empresas não associadas que o solicitem com fundamento no interesse em preparar a respetiva entrada no mercado;
  3. Divulgação mensal no sítio da Internet da Associação dos relatórios mensais contendo informação agregada e nunca individualizada; e
  4. Comunicação às empresas associadas da aprovação das alterações ao sistema de intercâmbio de informações resultantes dos compromissos.


No conjunto, os compromissos apresentados pela ASFAC aumentam a antiguidade da informação trocada entre as associadas, reduzindo o seu valor estratégico e minimizando o potencial restritivo do intercâmbio de informações.

De acordo com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa.

A ASFAC fica obrigada ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC.

Os compromissos apresentados pela ASFAC são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis.

Na sequência da consulta pública, há lugar a uma decisão final na qual a AdC terá em conta as observações apresentadas pelos interessados.

Os resultados da consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet.

A ASFAC, na sua qualidade de associação de empresas, encontra-se sujeita à aplicação da Lei da Concorrência, podendo as suas decisões e/ou iniciativas suscitar o escrutínio da AdC sempre que as mesmas sejam suscetíveis de interferir com o livre jogo da concorrência.