Operação de concentração entre Controlinveste*ZON*PT / Sport TV*Sportinveste*PPTV
1. A AdC adotou, em 22 de agosto de 2013, uma decisão de passagem a investigação aprofundada na operação de concentração envolvendo a entrada da Portugal Telecom no capital social da Sport TV.
2. A AdC decidiu dar início a uma investigação aprofundada por considerar que a operação em causa suscita sérias dúvidas, à luz dos elementos recolhidos, quanto à sua compatibilidade com os critérios estabelecidos no artigo 41.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (“Lei da Concorrência”).
3. De facto, dos elementos recolhidos na presente fase do procedimento, não se exclui que a operação seja passível de resultar em entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados, designadamente no mercado de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, no mercado dos canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium e nos mercados retalhistas de comunicações eletrónicas, atendendo, entre outros, ao risco de encerramento do mercado que resulta da operação e ao risco de potenciais efeitos coordenados.
4. Em fase de investigação aprofundada, a AdC desenvolverá as diligências complementares de investigação que considerar necessárias, no sentido de aprofundar a análise das questões jusconcorrenciais identificadas em primeira fase do procedimento, para se pronunciar, definitivamente, sobre se a operação de concentração é ou não suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados identificados.
5. O processo contou com a participação de um conjunto alargado de Contra-Interessados, incluindo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, diversos clubes e SADs desportivas, bem como vários operadores de comunicações eletrónicas, tendo as respetivas observações sido analisadas e refletidas na Decisão de Passagem a Investigação Aprofundada que agora se adota.
6. Nesta primeira fase, a AdC consultou os reguladores setoriais, nomeadamente a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, os quais submeteram à AdC os respetivos pareceres sobre a operação de concentração.