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Recrutamento de 2 Juristas Especialistas de Concorrência - Ref.ª REC/2025/11

A AdC pretende recrutar em regime de contrato individual de trabalho a termo indeterminado

                                                                 2 Juristas Especialistas de Concorrência

As funções a desempenhar podem incluir, designadamente:

  • Investigação e análise de comportamentos unilaterais ou de acordos/práticas concertadas entre empresas suscetíveis de configurar infrações às regras de concorrência nacionais ou da União Europeia;
  • Realização das diligências de investigação necessárias à condução de processos contraordenacionais e procedimentos de controlo de concentrações, organização e tramitação dos mesmos, análise de mercados relevantes, avaliação de impacto jus-concorrencial, conduzir a discussão de compromissos em sede contraordenacional condução de procedimentos de transação em sede sancionatória;
  • Condução de inquirições e audições orais;
  • Participação em diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
  • Preparação e redação de notas internas, projetos de decisão da AdC em matéria de práticas restritivas da concorrência e de controlo de concentrações e outros documentos processuais;
  • Elaboração de projetos de recomendação dirigidos a entidades públicas;
  • Elaboração de projetos de regulamento, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC em matéria de política de concorrência;
  • Intervenção no âmbito da articulação entre a AdC e reguladores setoriais;
  • Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, incluindo Rede Europeia de Concorrência, OCDE, Rede Internacional de Concorrência e UNCTAD.

1.    REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES
1.1.    Requisitos de Admissão
Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações: 
a)    Formação mínima de 5 anos em Direito (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento), com média final igual ou superior a 14 valores obtida no último grau académico concluído; 
b)    Fluência na língua portuguesa.

1.2. Condições preferenciais:
a)    Pós-graduação em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
b)    Mestrado/LL.M em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
c)    Doutoramento em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
d)    Experiência profissional relevante em matéria de Direito da Concorrência de, pelo menos, 1 ano completo;
e)    Outras experiências e conhecimentos relevantes para a atividade, designadamente em matéria de Direito da Concorrência;
f)    Fluência na língua inglesa.

1.3. A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar: 
a)    Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
b)    Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
c)    Capacidade analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
d)    Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia, influência;
e)    Espírito de iniciativa e autonomia;
f)    Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades.

Para se candidatar:

As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 4 de Novembro de 2025, mediante o envio, com identificação da Ref.ª REC/2025/11 no assunto para o endereço eletrónico recrutamento@concorrencia.pt com os seguintes documentos em anexo: 

a)    Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
b)    Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
c)    Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e da data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade imediata de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).

Este anúncio não dispensa a consulta do aviso de recrutamento.