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AdC acusa empresas de hospitalização privada e a respetiva associação empresarial de acordo anticoncorrencial

29-07-2021

AdC acusa empresas de hospitalização privada e a respetiva associação empresarial de acordo anticoncorrencial

torso de homem com bata branca usando estetoscópio ao pescoço

​Comunicado 13/2021


AdC acusa empresas de hospitalização privada e a respetiva associação empresarial de acordo anticoncorrencial
 

A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e os grupos hospitalares CUF, Trofa Saúde, Hospital Particular do Algarve, Lusíadas e Luz Saúde por envolvimento num acordo ou prática concertada restritivos da concorrência na contratação de serviços de saúde hospitalares privados por parte dos subsistemas de saúde públicos ADSE e IASFA.
 
Com base na prova recolhida, a acusação da AdC considera que existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem coordenado entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações comerciais com a ADSE e o IASFA, através e com a participação conjunta da APHP, desde, pelo menos, 2014 e até, pelo menos, 2019.
 
O acordo ou prática concertada em causa visaria a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com a ADSE, bem como a coordenação da suspensão e/ou ameaça de denúncia das convenções, por parte das já referidas empresas, no âmbito das negociações com a ADSE e o IASFA.
 
A atuação coletiva destas empresas ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face à ADSE e ao IASFA, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis para as empresas de saúde visadas do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do funcionamento normal da concorrência no mercado.
 
A APHP é uma associação patronal que congrega as empresas do setor económico da hospitalização privada em Portugal.
 
Os grupos hospitalares em causa são detentores de empresas ativas no setor da prestação de cuidados de saúde privados em território nacional.
 
No âmbito da sua atividade celebram convenções com subsistemas de saúde públicos, nomeadamente com a ADSE e com o IASFA. A relação entre os subsistemas e as entidades prestadoras dos cuidados de saúde ao abrigo destas convenções tem natureza contratual.
 
A ADSE é o subsistema de saúde do qual beneficiam trabalhadores da Administração Pública e famílias, mediante quotização, enquanto o IASFA é o instituto de ação social das Forças Armadas, um subsistema de saúde do qual beneficiam os militares e respetivas famílias, também mediante quotização.
 
O processo foi aberto pela AdC em 14 de março de 2019, na sequência de várias denúncias e de notícias veiculadas pelos meios de comunicação social.
Em maio de 2019, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas em Portimão, em Lisboa e no Porto.
 
A Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2021.

Com a adoção da Nota de Ilicitude, o processo deixa de estar em segredo de justiça, passando a ser público, nos termos do artigo 31.º da Lei da Concorrência.
 

A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
 
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.