25-03-2015
AdC adota Nota de Ilicitude por indícios de prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas
Comunicado 08 /2015
AdC adota Nota de Ilicitude por indícios de prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu, no presente mês de março, um processo contra uma empresa no setor dos transportes por indícios de prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, em resposta a um pedido de elementos da Autoridade, no uso dos seus poderes sancionatórios, tendo já emitido, no âmbito desse processo, uma Nota de Ilicitude.
O fornecimento pelas empresas, na sequência de pedidos da Autoridade, de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exata e completa, é crucial ao exercício cabal das atividades sancionatória e de supervisão da AdC.
Nesse contexto, a prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, além de criar obstáculos à investigação, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado, prejudicando as empresas e os consumidores.
Caso a AdC conclua que uma empresa forneceu, dolosa ou negligentemente, informação falsa, inexata ou incompleta, pode impor uma coima que pode atingir 1% do volume de negócios da visada no exercício imediatamente anterior à decisão da Autoridade.
Cumpre salientar que a adoção de uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) não determina o resultado final do processo, significando que à visada é dada a oportunidade de exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e à sanção ou sanções em que potencialmente incorre.
No último semestre, este é o segundo processo por não prestação de informações ou por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas no qual a AdC adotou uma Nota de Ilicitude, o primeiro dos quais, igualmente no setor dos transportes.