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AdC alerta associações empresariais para se absterem de declarações públicas lesivas da concorrência

10-06-2019

AdC alerta associações empresariais para se absterem de declarações públicas lesivas da concorrência

Comunicado 09/2019
11 junho 2019
  
AdC alerta associações empresariais para se absterem de declarações públicas lesivas da concorrência
 
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) alerta as associações empresariais para se absterem de prestar declarações públicas sobre preços de bens ou serviços ou outras condições comerciais, que possam promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos dos seus associados, prática restritiva da concorrência e prejudicial aos interesses dos consumidores.
 
O alerta surge a propósito da decisão da AdC que torna obrigatória à Associação dos Industriais de Panificação (AIPAN), Pastelaria e Similares do Norte o compromisso de esclarecimento dos seus associados sobre a total liberdade e autonomia na definição dos preços, minimizando os potenciais efeitos restritivos das declarações prestadas pelo presidente da associação relativas ao preço do pão.
 
A AdC desenvolveu uma investigação, iniciada em 9 de agosto de 2018, que identificou um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com declarações prestadas pelo presidente da AIPAN em 2018, na medida em que poderiam interferir com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos associados, empresas de panificação, prejudicando os consumidores.
 
Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a AIPAN apresentou, em 2 de abril de 2019, um conjunto de compromissos visando a não prestação de quaisquer declarações ou informações sobre preços e outras condições comerciais que possam de alguma forma promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos por parte dos seus associados, bem como a prestação de informação aos associados da AIPAN – através de circular informativa – de que os preços e outras condições comerciais devem ser definidos por estes com total autonomia e independência.
 
Findo o prazo de consulta pública, que deu a qualquer interessado a oportunidade de se pronunciar, a AdC considerou que os compromissos são suscetíveis de eliminar as preocupações jusconcorrenciais identificadas e de preservar os interesses dos consumidores.
 
De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC pode aceitar os compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
 
Neste sentido, a AdC aprovou uma decisão de encerramento do processo mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 6 de junho de 2019.
 
A AdC monitoriza a aplicação dos compromissos assumidos pela AIPAN.
 
A AdC tem promovido sessões de esclarecimento junto das associações empresariais, dos seus órgãos dirigentes, dos seus órgãos de fiscalização e respetivos membros, bem como as empresas suas associadas para o modo de evitar infrações à Lei da Concorrência.
 
As associações de empresas são particularmente vulneráveis a infrações às regras de concorrência quando reúnem sob a sua égide todos ou grande parte dos concorrentes em determinado setor de atividade. Com efeito, as decisões de associações de empresas suscetíveis de alterar o livre funcionamento do mercado, quando promovam ou facilitem a uniformização do comportamento dos seus associados e de eventuais terceiros, podem violar a Lei da Concorrência.
 
A AdC elaborou e tem disponível na sua página eletrónica um Guia sobre Concorrência dedicado às Associações de Empresas, que pode ser consultado aqui.