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AdC autoriza aquisição do Grupo HPA pela CUF com imposição de condições e obrigações

27-01-2026

AdC autoriza aquisição do Grupo HPA pela CUF com imposição de condições e obrigações

imagem de enfermeira e médico

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de não oposição, sujeita a condições e obrigações, à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo do Hospital Particular do Algarve (HPA) pela CUF – Sociedade Gestora de Participações, S.A., por considerar que os compromissos apresentados pela notificante eliminam ou mitigam os riscos concorrenciais identificados.
A operação, notificada à AdC em 26 de março de 2025, incidia sobre a aquisição, pela CUF, do Grupo HPA, um grupo hospitalar privado com presença nas regiões do Algarve, Alentejo e Região Autónoma da Madeira, onde a CUF não se encontra atualmente presente.
Após uma investigação aprofundada iniciada em 16 de julho de 2025, a AdC concluiu que, tal como inicialmente notificada, a operação poderia criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado da prestação privada de cuidados de saúde hospitalares. Em particular, foram identificados riscos de reforço significativo do poder negocial da CUF face a seguradoras e subsistemas de saúde, suscetíveis de conduzir a uma deterioração das condições comerciais e a impactos negativos para os beneficiários finais, bem como preocupações associadas à eliminação de pressão concorrencial potencial no Algarve.
Para responder a estas preocupações, a CUF apresentou uma proposta de compromissos, posteriormente revista após teste de mercado, que assenta num pacote integrado de medidas estruturais e comportamentais, complementado por mecanismos de reporte e monitorização.
Entre os compromissos assumidos destacam-se:

  • o desinvestimento destinado à introdução no mercado de um novo hospital independente na região do Algarve;
  • o desinvestimento de um conjunto de ativos da rede CUF aptos à prestação de cuidados de saúde privados;
  • a manutenção das atuais condições comerciais com seguradoras e subsistemas de saúde, com limites máximos de atualização anual;
  • a limitação dos aumentos de preços a utentes não segurados;
  • e um conjunto de obrigações de transparência, reporte e monitorização, a vigorar até à plena execução dos compromissos de desinvestimento.

Com base nesta avaliação, a AdC considerou que os compromissos eliminam ou mitigam adequadamente as preocupações concorrenciais, tendo adotado, ao abrigo do artigo 53.º da Lei da Concorrência, uma decisão de não oposição com sujeição a condições e obrigações.
Ao longo do procedimento, a AdC realizou uma extensa recolha e análise de informação, incluindo pedidos de elementos a hospitais concorrentes, seguradoras, reguladores e à própria notificante, bem como múltiplas reuniões com as partes interessadas, o que permitiu avaliar em detalhe o impacto da operação nas negociações com entidades financiadoras e nos encargos suportados pelos beneficiários de seguros de saúde.