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AdC investiga fixação de preços nos serviços de gestão e administração de condomínios

11-09-2023

AdC investiga fixação de preços nos serviços de gestão e administração de condomínios

prédio de habitação em rosa

Comunicado 09/2023
11 de Setembro de 2023

A investigação
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma prática anticoncorrencial exercida por uma associação de empresas ao fixar os preços mínimos a cobrar pelas empresas na prestação de serviços de gestão e administração de condomínios.
Em janeiro de 2023, a AdC determinou a abertura da investigação a esta prática, tendo, em fevereiro do mesmo ano, realizado diligências de busca e apreensão na sede da associação de empresas visada no processo.
Desta investigação resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá fixado e imposto junto das empresas do setor identificado, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar pela prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, pelo menos, entre 2015 e 2023.
Em particular, os indícios apurados revelam que o contexto inflacionista verificado mais recentemente em Portugal tenha sido utilizado para justificar um aumento de preços coordenado destes serviços.
A AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à associação de empresas visada, o que termina a fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo.
 
A Nota de Ilicitude
Sempre que a AdC conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).
Com a emissão desta acusação, a 23 de agosto de 2023, o processo identificado como PRC 2023/1 deixou de estar em segredo de justiça, passando a ser público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência.
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade à associação de empresas visada – que beneficia da presunção de inocência – de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderá incorrer.
Concluída esta fase do processo, a AdC adota uma decisão final.

A prática em causa
O comportamento em causa traduz-se na fixação por uma associação de empresas dos preços mínimos a cobrar pelas empresas associadas, neste caso, os honorários pela prestação de serviços de gestão e administração de condomínios.
As associações de empresas devem abster-se de fixarem os preços que as associadas cobram pela prestação dos serviços, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores.
Perante uma decisão final sancionatória, esta prática anticoncorrencial pode valer à visada uma coima de até 10% do seu volume de negócios total agregado das empresas suas associadas.
A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.