AdC recomenda notificação à Comissão Europeia de auxílios ao Jornal da Madeira
A Autoridade da Concorrência (AdC) recomendou ao Governo Regional da Madeira que adopte princípios de actuação que visem evitar distorções indevidas da concorrência em futuros auxílios à Comunicação Social na região e que notifique à Comissão Europeia o financiamento já prestado à empresa Jornal da Madeira.
A intervenção da AdC teve origem em duas denúncias, do quinzenário Garajau e da empresa Diário de Notícias da Madeira (do grupo Controlinveste), sobre os apoios concedidos pelo Governo Regional da Madeira à empresa Jornal da Madeira, Lda., detida maioritariamente pela Região Autónoma da Madeira.
Em 2007, o valor acumulado dos financiamentos concedidos, a título de suprimentos, pela Região Autónoma da Madeira à empresa Jornal da Madeira, Lda, ascendia a um total acumulado de 23,4 milhões de euros, segundo relatórios de Auditoria da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Da análise efectuada pela AdC decorre que as injecções de capital da Região Autónoma da Madeira na empresa Jornal da Madeira, envolvendo recursos públicos, poderão ser qualificadas como Auxílios de Estado, na acepção do n.º 1 do artigo 87.º do Tratado CE e, nessa medida, a apreciação da sua licitude é da competência exclusiva da Comissão Europeia.
Nos termos dos nºs 2 e 3 do Artigo 87.º do Tratado CE, a Comissão Europeia tem competência exclusiva para apreciar a compatibilidade das medidas de auxílio, sendo de 10 anos o prazo de prescrição dos poderes da Comissão para recuperar um auxílio considerado ilegal, começando a contar da data em que tenha sido concedido ao beneficiário.
Mesmo tratando-se de auxílios concedidos pelo Governo de uma região autónoma, o procedimento de notificação de Auxílios de Estado à Comissão Europeia é aplicável, uma vez que estão em causa fundos públicos.
As transferências de capitais do Estado para uma empresa pública, independentemente da forma que assumam, estão igualmente abrangidas pelo artigo 87.º do Tratado CE. Face ao disposto no Tratado CE, a qualificação de um determinado apoio financeiro como auxílio de Estado assenta no cumprimento integral dos seguintes critérios: (a) o apoio é concedido pelo Estado ou por meio de recursos estatais; (b) favorece certas empresas ou produções; (c) falseia ou ameaça falsear a concorrência; e (d) afecta as trocas comerciais entre os Estados-Membros, de acordo com a jurisprudência comunitária aplicada a auxílios públicos semelhantes concedidos a órgão de comunicação social regionais de outros Estados-membros.
Em futuros auxílios à Comunicação Social, a AdC recomenda ao Governo Regional da Madeira que observe um conjunto de princípios destinados a evitar distorções indevidas da concorrência e, eventualmente, do comércio entre Estados-membros.
Assim, deve o Governo Regional da Madeira definir, em concreto, os objectivos a atingir com futuros auxílios, baseando-se num diagnóstico aprofundado das falhas de mercado que os justifiquem; assegurar que os auxílios são proporcionais à falha de mercado que se pretende solucionar e garantir que os financiamentos sejam atribuídos com base em regras objectivas e não discriminatórias, e no respeito das leis específicas para o sector.
Atentas as competências regulatórias da ERC em relação à actividade de imprensa e o regime de colaboração com as autoridades reguladoras sectoriais, a presente recomendação da AdC foi sujeita à apreciação da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
(Comunicado nº 14/2009)