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AdC sanciona Associação de Guias de Informação Turística dos Açores por fixação de preços

29-01-2026

AdC sanciona Associação de Guias de Informação Turística dos Açores por fixação de preços

Turismo nos Açores

COMUNICADO 02/2026
29 de janeiro de 2026

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação de Guias de Informação Turística dos Açores (AGITA) por uma infração às regras da concorrência, consistente na fixação de preços mínimos a cobrar pelos serviços de guia turístico no arquipélago dos Açores.
A investigação da AdC concluiu que a AGITA recomendou aos seus associados, através de correio eletrónico, a adoção de uma tabela de honorários como preços mínimos, prática que se manteve de forma contínua desde novembro de 2020 até à data da decisão final, tendo como objetivo restringir de forma sensível a concorrência.
A AGITA, criada em 2020, é a única associação do setor na Região Autónoma dos Açores e contava, em dezembro de 2025, com 57 associados ativos, representando cerca de 43% dos guias turísticos em atividade na região.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou efeito a fixação direta ou indireta de preços, uma das infrações mais graves às regras da concorrência, por prejudicar os consumidores, reduzir a competitividade e penalizar a economia.
O processo teve origem numa denúncia recebida pela AdC em fevereiro de 2024. Na sequência de indícios de infração, foi instaurado, em junho de 2024, um processo contraordenacional, ao abrigo da Lei da Concorrência e do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A investigação incluiu diversas diligências probatórias, pedidos de elementos e inquirições. Em abril de 2025, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude, tendo a AGITA exercido plenamente os seus direitos de audição e defesa, incluindo a realização de audições orais. Concluída a análise, a AdC adotou esta decisão final condenatória.
Foi aplicada à AGITA uma coima no valor de 8.200 euros. A determinação da coima teve em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação da associação e a sua situação económica, nos termos da Lei da Concorrência, que prevê que as coimas aplicáveis a associações de empresas não podem exceder 10% do volume de negócios do ano anterior.
A AdC recorda que, embora desempenhem um papel relevante na representação e apoio às empresas, as associações empresariais não podem interferir na autonomia comercial dos seus associados, nomeadamente através da fixação de preços ou outras condições comerciais. Estas práticas distorcem a concorrência e comprometem a eficiência dos mercados.
No âmbito da sua missão preventiva, a AdC disponibiliza no site o Guia para Associações de Empresas, destinado a esclarecer comportamentos a evitar e a promover os benefícios da concorrência. Esta investigação insere-se no reforço da atuação da AdC na deteção de práticas restritivas de âmbito regional, em linha com a estratégia de proximidade ao tecido empresarial e aos cidadãos, incluindo a iniciativa “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!”.