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AdC sanciona duas empresas por realizarem operações de concentração sem notificação prévia

21-10-2021

AdC sanciona duas empresas por realizarem operações de concentração sem notificação prévia

gunjumping

 

Comunicado 17/2021

A Autoridade da Concorrência sancionou em dois processos distintos o Grupo SFI Gestión de Participaciones Minoritarias (SFI) e a AOC Health GmbH (AOC Health), por terem realizado operações de concentração antes de notificação prévia à AdC.

A prática sancionada

Em ambos os casos, as operações de concentração deveriam ter sido notificadas à AdC por cada uma das empresas visadas antes de realizadas, uma vez que estavam cumpridos os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência (artigo 37º) relativos à quota de mercado.

No caso da SFI, o incumprimento ocorreu em 2020 aquando da aquisição da empresa White and Green Natural, produtora e distribuidora de bebidas à base de plantas.

No caso da AOC Health, o incumprimento de notificação ocorreu também em 2020, aquando da aquisição da Stemlab, empresa detentora das marcas Crioestaminal e Bebecord.                                                                                                                                    

Sanções

As empresas visadas demonstraram colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise das operações de concentração notificadas a posteriori quer, ainda, no decurso dos respetivos processos contraordenacionais, que agora se concluem com o imediato pagamento das coimas aplicadas pela AdC, respetivamente no valor de €60.000 (SFI) e €35.000 (AOC Health).

Na fixação do montante das coimas em concreto, a AdC tomou em linha de conta esta colaboração, bem como o facto de as operações em causa terem sido, ainda que a posteriori, voluntariamente notificadas.

As duas empresas recorreram ao procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, o qual permite às visadas em processos da AdC beneficiarem de uma redução do montante da coima aplicável ao admitirem a culpa pela infração e abdicarem da litigância judicial. Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.

Notificação prévia

A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preencham determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.

A ausência de notificação prévia de operações de concentração nos casos em que esta é obrigatória deu lugar a cinco sanções pela AdC desde 2017, três das quais em 2021.

 

21 de outubro de 2021