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AdC sanciona fornecedor de suplementos alimentares

19-12-2022

AdC sanciona fornecedor de suplementos alimentares

colher com comprimidos de suplementos alimentares

Comunicado 31/2022
19 de dezembro de 2022

A AdC sancionou a Farmodiética – Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos por fixação e imposição de preços de venda ao público (PVP) aos distribuidores. O processo foi concluído antecipadamente devido à colaboração da empresa, que acedeu ao procedimento de transação, responsabilizando-se pela infração em causa, abdicando da litigância judicial e pondo fim à prática anticoncorrencial.
Farmodiética é um importante fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável, presente em diversos canais de distribuição em todo o território nacional.
A AdC sancionou a Farmodiética em €1,25 milhões, tendo a coima sido reduzida em resultado da colaboração da empresa.

A prática sancionada
A Farmodiética impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais.
Esta conduta foi prosseguida pela Farmodiética entre 2015 e 2022.
Em síntese, durante este período, a empresa impôs aos distribuidores os preços de revenda, mediante o envio de tabelas de preços de venda ao público e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP dos produtos.
Para o efeito, a Farmodiética implementou um sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos). Em simultâneo, criou um sistema de incentivos para o efeito, ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de stocks em caso de incumprimento.
A prática em causa, de fixação dos preços de (re)venda ao público, representa um elevado grau de nocividade para a concorrência e é designada por Resale Price Maintenance (RPM).

A sanção
A AdC sancionou a Farmodiética com uma coima de € 1.258.900.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas nos mercados afetados nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão. Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (cf. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia na aplicação de coimas).
A coima aplicada à Farmodiética foi objeto de uma redução de 30%, uma vez que a empresa acedeu ao procedimento de transação, i.e. admitiu a sua responsabilidade na prática em causa, pôs-lhe fim, colaborou com a AdC e abdicou da litigância judicial.
O recurso ao procedimento de transação revela-se eficaz para a simplificação e celeridade dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. No procedimento de transação, as empresas reconhecem a sua responsabilidade nas infrações, beneficiando, por isso, de uma redução no total da coima aplicada.
Recorda-se que a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.
Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.