26-03-2015
Autoridade da Concorrência adota Nota de Ilicitude por indícios de abuso de posição dominante
Comunicado 09/2015
Autoridade da Concorrência adota Nota de Ilicitude por indícios de abuso de posição dominante
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra quatro arguidas no âmbito do setor de market intelligence, por suspeita de abuso de posição dominante, na forma de esmagamento de margens.
A prática de esmagamento de margens integra-se nos chamados “abusos de exclusão”, correspondendo a um comportamento pelo qual a empresa dominante procura manter ou aumentar o seu poder de mercado prejudicando os seus concorrentes, impedindo ou dificultando a sua entrada no mercado, debilitando a respetiva posição concorrencial ou excluindo-os mesmo do mercado, ou seja, utilizando procedimentos que não correspondem a uma normal concorrência pelo mérito.
Este ilícito, a confirmar-se, é de extrema gravidade, na medida em que as arguidas terão explorado artificialmente o seu poder de mercado, em prejuízo da concorrência e, consequentemente, dos consumidores.
Caso a AdC conclua que as arguidas, dolosa ou negligentemente, cometeram o referido ilícito, pode aplicar uma coima até 10% do respetivo volume de negócios no exercício imediatamente anterior à decisão final.
Cumpre salientar que a adoção de uma comunicação de acusações não determina o resultado final da investigação, significando que às arguidas é dada a oportunidade de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada a 24 de março de 2015.