Autoridade da Concorrência recomenda ao Governo revisão dos CMEC
A Autoridade da Concorrência recomendou ao Governo a revisão do sistema de compensação denominado CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) atribuído à EDP, com o intuito de eliminar os efeitos negativos sobre a concorrência e lesivos dos interesses dos consumidores.
Os CMEC constituem as compensações que foram atribuídas à EDP pela cessação antecipada de contrato de longa duração, motivada pela liberalização do sector e são financiados pela tarifa de uso global do sistema, cobrada aos consumidores na respectiva factura de energia eléctrica.
O objectivo da presente Recomendação é o de garantir que as compensações sejam determinadas por critérios mais exigentes, em benefício do consumidor.
No âmbito do acompanhamento contínuo do sector eléctrico, em concreto no que se refere aos serviços de regulação secundária – serviços prestados ao gestor do sistema elétrico, essenciais à manutenção da segurança do abastecimento em tempo real – a Autoridade da Concorrência detectou indícios de subutilização das centrais hídricas que beneficiam do sistema de auxílio CMEC em comparação com centrais hidroeléctricas em regime de mercado.
Da análise efectuada resulta que a forma de cálculo do mecanismo CMEC permite à beneficiária desse auxílio controlar, ainda que parcialmente, a compensação financeira que vai auferir, nomeadamente a parcela relacionada com receitas de serviços de regulação secundária.
A AdC detectou igualmente um risco de sobrecompensação no auxílio atribuído, que importaria acautelar, dado que a sobrecompensação constitui um factor de distorção da concorrência, por conferir à beneficiária a possibilidade de ampliar a vantagem económica sobre os seus concorrentes.
Foi consultada a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) relativamente à recomendação em apreço, tendo a mesma dado opinião favorável à alteração do regime CMEC “para garantir a salvaguarda para futuro da aplicação equilibrada da revisibilidade inscrita no regime dos CMEC”.
Assim,
- Por estar em causa um auxílio público nos termos do artigo 65.º, n.º 1, da Lei da Concorrência, já antes qualificado também como um auxílio de Estado nos termos do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
- Existindo um risco que esse auxílio público permita que o seu beneficiário amplie a vantagem sobre os seus concorrentes;
- Tendo em vista eliminar os efeitos negativos sobre a concorrência resultantes desse auxílio.
A Autoridade da Concorrência recomenda ao Governo:
- A revisão do mecanismo de revisibilidade CMEC, instituído no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro1, de forma a que as compensações se determinem apenas na base de comportamentos eficientes, tanto na produção de energia como na prestação de serviços de sistema. O processo de otimização ex-post deve englobar todas as variáveis relevantes para a determinação dos lucros das centrais CMEC, nomeadamente no mercado da produção e no mercado de serviços de sistema. A aplicação da revisibilidade deve prever uma avaliação, numa base anual, do risco de sobrecompensação O modelo a adotar para o mecanismo de revisibilidade dos CMEC deverá ser sujeito a consulta pública e a parecer da ERSE.
- O lançamento de uma auditoria independente no sentido de proceder à avaliação do risco de sobrecompensação e um apuramento dos auxílios em excesso concedidos no passado, face aos que seriam concedíveis tendo por base comportamentos eficientes.
- Notificação dessa eventual revisão do regime de auxílios CMEC no seguimento da presente Recomendação à Comissão Europeia, em cumprimento do artigo 108.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
28 de Novembro de 2013
1Alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de Maio, 264/2007, de 24 de Julho, e 32/2013, de 26 de Fevereiro.