Passar para o conteúdo principal

Prioridades 2023: AdC reforça capacidade de investigação no contexto da economia digital

28-12-2022

Prioridades 2023: AdC reforça capacidade de investigação no contexto da economia digital

Prioridades 2023

Comunicado 35/2022
28 de dezembro de 2022

A Autoridade da Concorrência (AdC) publica hoje, na sua página eletrónica, as Prioridades de Política de Concorrência para o ano de 2023, entre as quais se inclui o reforço da capacidade de investigação no contexto da economia digital, reconhecendo que a digitalização da economia é um fenómeno irreversível e um processo contínuo que se tem acentuado na última década, tendo sido exponenciado pela crise pandémica.
Em 2023, a AdC mantém como principal prioridade defender a economia portuguesa dos abusos e práticas anticoncorrenciais com um impacto mais substancial nas famílias e empresas, nomeadamente cartéis e outras práticas ilícitas entre concorrentes. Os cartéis continuam a consubstanciar a prática mais grave para a concorrência, com efeitos danosos para os consumidores.
Nesta ocasião, a presidente da AdC, Margarida Matos Rosa refere que “a AdC irá contribuir para um crescimento económico inclusivo e sustentável, através de iniciativas para incluir a dimensão da concorrência no espetro das políticas públicas, nomeadamente das de recuperação económica e reforço do poder de compra em tempos de inflação”. 
É neste contexto que a AdC continuará a dar prioridade à divulgação e disseminação das suas recomendações, que abrangem diversos setores da economia, com vista à sua implementação, incluindo a recomendação de medidas que eliminem barreiras criadas quer por via legislativa, quer por práticas anticoncorrenciais das empresas incumbentes.
Depois da entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que transpõe a Diretiva ECN+, a AdC viu os seus poderes de atuação reforçados, prevendo-se que tal resulte numa capacidade acrescida de detetar, investigar e sancionar práticas anticoncorrenciais, seja via ex officio, seja via pedidos de clemência – que em 2022 alcançaram um valor recorde em Portugal –, seja via denúncias de lesados, consumidores ou outros agentes de mercado, usufruindo do novo regime de proteção de denunciantes implementado pela AdC.
Em 2023, e em linha com a sua atividade recente, que inclui a elaboração de um Relatório Final e de um Guia de Boas Práticas sobre acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho (2021) , bem como a primeira decisão sancionatória no mercado laboral, nomeadamente por no-poach (2022) , a AdC intensificará a sua contribuição para a promoção de um mercado de trabalho aberto e concorrencial, mantendo-se particularmente atenta a acordos horizontais de não-angariação de trabalhadores (no-poach agreements) e de fixação de salários (wage-fixing agreements), que podem surgir em qualquer setor de atividade. A AdC continuará também a ministrar sessões de apresentação do Guia de Boas Práticas sobre acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho junto de stakeholders relevantes.
Em relação ao controlo de operações de concentração, a AdC mantém a prioridade de continuar a ser cada vez mais célere e eficaz na sua atuação, contribuindo assim para a eficiência da dinâmica de mercado. Tal como em anos recentes, a AdC continuará focada na investigação de eventuais operações de concentração não notificadas ou implementadas antes da aprovação pela AdC (gun-jumping). A AdC irá ainda promover o Guia de Boas Práticas que permita às empresas evitar situações de gun-jumping (2022).
Em 2023, as prioridades de política de concorrência são, em síntese:
•    Detetar, investigar e sancionar abusos ou práticas anticoncorrenciais com um impacto mais substancial nas famílias e empresas, nomeadamente cartéis e outras práticas ilícitas entre concorrentes;
•    Prosseguir a investigação de indícios de abuso e colusão em ambiente digital, através da atuação da equipa digital da AdC, em estreita cooperação com outras autoridades europeias; 
•    Contribuir para o crescimento económico da economia portuguesa, reforçando os esforços para incluir a dimensão da concorrência no espetro das políticas públicas;
•    Intensificar o contributo para a promoção de um mercado de trabalho aberto e concorrencial, em que os empregadores adotem uma conduta independente e competitiva, contribuindo para mais oportunidades para os trabalhadores e inovação;
•    Consolidar procedimentos internos de checks and balances, assegurando uma atuação robusta do ponto de vista jurídico e económico;
•    Intensificar as iniciativas de divulgação e comunicação dos benefícios da concorrência junto dos stakeholders da AdC;
•    Contribuir, através de uma política de concorrência eficaz, para a capacidade das empresas portuguesas competirem pelo mérito nas cadeias de valor globais.
De acordo com os Estatutos da AdC, esta deve estabelecer e publicitar as suas prioridades anuais sem qualquer referência setorial no âmbito dos seus poderes sancionatórios.