Tribunal confirma coima da AdC à Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho
Comunicado 08/2026
30 março 2026
A sentença
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou integralmente a decisão da AdC que condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum ao pagamento de uma coima no montante de €3.092.000, por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral.
A sentença agora proferida constitui a primeira confirmação judicial, em Portugal, de uma coima aplicada por práticas restritivas da concorrência nos mercados de trabalho.
O Tribunal considera que a contraordenação deve ser classificada como “muito grave”. “Com efeito, está em causa um mercado de capital humano altamente qualificado, onde a oferta de técnicos especializados não é abundante e a procura intensiva”, refere a sentença, considerando que “a mobilidade laboral não é apenas um direito individual, mas o principal motor da eficiência e da inovação”.
“Ao bloquearem esta mobilidade, as empresas que participaram no acordo não se limitaram a uma restrição comercial, antes imobilizaram o ativo mais crítico de um setor de alto valor acrescentado”, censura o Tribunal.
“Não pudemos deixar de observar que o setor das tecnologias de informação é um pilar da modernização da economia portuguesa, servindo sectores críticos como a banca e os seguros. A existência de um cartel de no-poach neste nicho tecnológico projeta uma sombra de ineficiência sobre toda a cadeia de valor que dele depende, agravando a censurabilidade da prática pela importância económica do setor afetado”, lê-se na sentença.
O Tribunal sublinha ainda que “longe de reservar aos utilizadores uma parte equitativa do benefício, o acordo de no-poach prejudica os clientes de consultoria. Ao limitar a mobilidade dos melhores especialistas, impede-se que o talento seja alocado aos projetos onde seria mais produtivo, resultando potencialmente em serviços de menor qualidade ou preços”.
A prática anticoncorrencial
Em causa estão acordos bilaterais de não-contratação (“no-poach”), através dos quais empresas concorrentes se comprometiam a não recrutar e/ou a não dirigir propostas espontâneas aos trabalhadores umas das outras.
De acordo com a investigação da AdC, o grupo Inetum participou neste acordo durante, pelo menos, sete anos, entre março de 2014 e agosto de 2021.
Esta conduta teve como efeito restringir a concorrência no mercado laboral, limitando a mobilidade dos trabalhadores e reduzindo o seu poder negocial, com impacto potencial nas suas condições salariais e progressão profissional.
As práticas anticoncorrenciais nos mercados de trabalho são tão graves quanto as que afetam outros mercados, como os de bens e serviços.
Tal como os cartéis de preços ou a repartição de clientes prejudicam consumidores, os acordos de “no-poach” prejudicam diretamente os trabalhadores. Ao restringirem a concorrência pela contratação de talento, estas práticas:
reduzem a capacidade dos trabalhadores de mudar de emprego livremente;
diminuem a pressão competitiva para aumentos salariais e melhores condições de trabalho;
limitam a inovação e a produtividade das empresas, ao restringir a circulação de conhecimento e competências;
distorcem o funcionamento eficiente da economia, ao afetarem a alocação de recursos humanos.
Investigação e enquadramento
A investigação teve início em março de 2022, na sequência da identificação, pela AdC, de indícios da existência deste tipo de práticas no setor da consultoria tecnológica.
No âmbito do mesmo processo, a AdC já havia sancionado outras três empresas por condutas semelhantes, entre 2014 e 2022, num total de €4.082.000 em coimas, reduzidas em resultado da colaboração prestada durante a investigação, através do procedimento de transação.
A atuação da AdC neste domínio insere-se no reforço da intervenção nos mercados de trabalho iniciado em 2020, tendo a Autoridade publicado, em setembro de 2021, um Relatório e um Guia de Boas Práticas com recomendações destinadas a prevenir acordos de não-contratação.
Determinação da coima
O montante da coima foi determinado com base no volume de negócios das empresas no mercado afetado, tendo em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas e a sua situação económica, nos termos da Lei da Concorrência.
O combate a práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho constitui uma das prioridades da AdC, refletindo o impacto negativo destas condutas no funcionamento eficiente dos mercados, na competitividade das empresas e no bem-estar dos trabalhadores.
Com esta decisão, fica reforçada a importância do cumprimento das regras de concorrência também no domínio laboral, assegurando mercados mais dinâmicos e competitivos.