Tribunal da Relação confirma decisão da AdC contra empresas farmacêuticas
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que condenou empresas farmacêuticas por concertação de preços do Reagente de Determinação de Glicose no Sangue, praticada em concursos públicos hospitalares.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa foi emitido após recurso das arguidas Abbott Laboratórios Lda., Menarini Diagnósticos Lda., e Johnson & Johnson Lda., da sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa, que também tinha confirmado a decisão da AdC.
O Tribunal da Relação manteve a coima de € 3.000.000,00 (três milhões de euros) aplicada pelo Tribunal de Comércio de Lisboa à arguida Abbott Laboratórios, Lda., mas reduziu a coima aplicada à arguida Menarini Diagnósticos, Lda., por considerar que se tratou de uma única infracção, cometida ao longo de vários anos, e não de várias infracções distintas, fixando-a em € 1.000.000,00 (um milhão de euros).
Relativamente à arguida Johnson & Johnson, o Tribunal da Relação declarou extinto o procedimento contra-ordenacional, uma vez que a empresa, embora recorrendo, tinha já efectuado o pagamento da coima.
A AdC, numa decisão emitida em Janeiro de 2008, após apensação (apreciação em conjunto) de dois processos e da supressão de irregularidades formais, condenou quatro empresas farmacêuticas (Abbott Laboratórios, Bayer, Menarini Diagnósticos e Johnson & Johnson) por concertação de preços em concursos públicos hospitalares, entre 2001 e 2004.
Na ocasião, a farmacêutica Bayer acatou a decisão e procedeu ao pagamento da coima, enquanto as restantes empresas impugnaram a decisão, recorrendo ao Tribunal de Comércio de Lisboa e, posteriormente, ao Tribunal da Relação de Lisboa.
Em causa estavam práticas concertadas entre empresas com o objecto ou efeito de impedir, restringir ou falsear, de forma sensível, a concorrência através da fixação de preços em procedimentos públicos de aquisição de bens no segmento hospitalar, abertos para aquisição de Reagente de Determinação de Glicose no Sangue (“tiras reagentes”).
(Comunicado nº 16/2010)