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Consulta pública a relatório sobre as condições de concorrência na prestação de cuidados de hemodiálise em Portugal

28-11-2020

Consulta pública a relatório sobre as condições de concorrência na prestação de cuidados de hemodiálise em Portugal

A Autoridade da Concorrência (AdC) identificou barreiras na abertura de clínicas de hemodiálise e um grau de escolha muito limitado dos doentes renais crónicos quanto às clínicas onde realizam tratamento.

Entre as barreiras à abertura de novas clínicas, a AdC destaca a elevada incerteza jurídica na regulamentação relativa ao regime de convenções e a morosidade da atribuição de convenções e do licenciamento. Este contexto é tão mais relevante dado o elevado grau de concentração no setor, onde os quatro maiores operadores privados detinham, em março de 2020, cerca de 81% das unidades de hemodiálise em Portugal Continental, e foram responsáveis pelo tratamento de cerca de 88% dos doentes.

A elevada concentração do mercado, a existência de barreiras desnecessárias à entrada e o grau de escolha limitado dos doentes podem ter implicações negativas para o bem-estar dos doentes renais crónicos ao limitar a sua proximidade em relação às clínicas.

É crucial promover uma escolha efetiva e informada pelos doentes, em oposição a um modelo de alocação de doentes às clínicas, de forma a intensificar a concorrência pela qualidade e inovação no setor.

Propõe-se, assim, um conjunto de recomendações ao Governo, focadas em eliminar barreiras desnecessárias à abertura de clínicas e a promover a escolha dos doentes, com vista a promover o bem-estar dos doentes renais crónicos.

Neste contexto, a AdC submete a consulta pública o relatório Análise às condições de concorrência na prestação de cuidados de hemodiálise em Portugal, convidando todos os interessados a submeter comentários e/ou exposições à AdC, no prazo de 30 dias úteis, para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.

As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas.