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Consulta pública sobre Projeto de Regulamento do procedimento relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima, no âmbito do artigo 80.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, após entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

14-03-2024

Consulta pública sobre Projeto de Regulamento do procedimento relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima, no âmbito do artigo 80.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, após entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

Na sequência da entrada em vigor da Lei 17/2022, de 17 de agosto, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno (“Diretiva ECN+”), o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, foi alterado, bem como os estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.

A Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na redação que lhe é dada pela Lei 17/2022, de 17 de agosto, (“Novo RJC”), prevê no seu artigo 80.º a aprovação pela Autoridade da Concorrência de um regulamento do procedimento administrativo relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima.

Considerando que o conteúdo do Regulamento da AdC n.º 1/2013, de 3 de janeiro, que disciplinou nos últimos anos esta matéria, foi quase integralmente vertido nos artigos 80.º-A a 80.º-E do Novo RJC, impõe-se proceder à adoção um novo regulamento relativo ao procedimento de tramitação dos pedidos de dispensa ou de redução da coima, em conformidade com as novas normas legais, tendo particularmente presente a necessidade de ir ao encontro dos legítimos interesses dos potenciais requerentes e demais envolvidos, a par da necessidade de proteção e de prossecução do interesse público que subjaz à missão da Autoridade da Concorrência.

O Projeto de Regulamento do procedimento relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima, ora colocado em consulta pública nos termos do disposto no artigo 66.º do Novo RJC, procura dar resposta a estas necessidades, bem como atualizar o procedimento relativo a esta matéria, em resultado da experiência da Autoridade, designadamente em processos de contraordenação por violação dos artigos 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”).

O referido Projeto tem como finalidade regulamentar os artigos 80.º-A a 80.º-E do Novo RJC, bem como habilitar a melhor articulação dos mesmos com outros artigos deste regime jurídico, salientando-se, entre outros, os seguintes aspetos do documento ora submetido à consulta pública: 

  1. São concretizados com detalhe os elementos que devem constar dos pedidos de dispensa ou redução da coima e a forma como devem ser apresentados (cf. artigos 2.º e 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Projeto);
  2. Foi delineado e consta do Projeto um formulário de pedido sumário de dispensa ou redução da coima, em língua portuguesa e inglesa, tal como exigido pelo n.º 2 do artigo 80.º-B do Novo RJC e pelo n.º 2 do artigo 22.º da Diretiva ECN+ (cf. n.º 2 do artigo 4.º do Projeto e Anexo ao mesmo);
  3. É densificado e clarificado o conceito de “valor adicional significativo” previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 3 do mesmo normativo (cf. n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º do Projeto);
  4. É introduzida uma norma destinada a facilitar a articulação dos institutos da dispensa e redução da coima e da transação, de forma a potenciar o recurso aos mesmos (cf. n.º 2 do artigo 8.º do Projeto);
  5. É estabelecida a previsão expressa que o requerente não pode realizar atos contraditórios ou materialmente inconsistentes com o seu pedido ou com elementos que façam parte do mesmo, sob pena de poder não vir a obter dispensa ou redução da coima (cf.  n.º 3 do artigo 8.º do Projeto);
  6. Como forma de estimular pedidos de dispensa ou redução da coima, clarifica-se que a atribuição das mesmas abrangerá a isenção da aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Novo RJC (cf. n.º 5 do artigo 8.º do Projeto).

Em face do exposto, a Autoridade da Concorrência, dando cumprimento ao artigo 66.º do Novo RJC e ao n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento relativo ao procedimento de tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima, convidando quaisquer interessados a remeterem as suas observações sobre o mesmo até dia 6 de maio de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@concorrencia.pt.
As observações remetidas deverão conter a identidade do interessado, bem como o respetivo meio de contacto e indicar o assunto “Projeto de Regulamento relativo ao procedimento de tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima”.
Os resultados da consulta pública serão publicados na página oficial da Autoridade na Internet, pelo que as observações devem, se aplicável, ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem consideradas como não confidenciais.

 

 

Anexo ao Projeto de Regulamento do procedimento relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima, no âmbito do artigo 80.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto
Formulário para apresentação do pedido sumário de dispensa ou redução da coima
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