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AdC abre investigação aprofundada à aquisição do Hospital Particular do Algarve pela CUF

17-07-2025

AdC abre investigação aprofundada à aquisição do Hospital Particular do Algarve pela CUF

Quartos de hospital

Comunicado 06/2025 

17 de julho de 2025

 

A operação

A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu uma investigação aprofundada à aquisição, pela CUF – Sociedade Gestora de Participações, S.A., do controlo exclusivo sobre o Hospital Particular do Algarve, S.A.

A AdC decidiu dar início a esta investigação aprofundada por considerar que, perante os elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que a referida operação de concentração possa criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte deste.

A adquirente CUF integra o grupo CUF, S.A. o qual detém um conjunto de empresas que opera primordialmente na prestação de cuidados de saúde, compreendendo 12 hospitais e 17 clínicas.

A empresa adquirida HPA é uma sociedade holding do Grupo HPA, um grupo hospitalar privado que detém unidades hospitalares e clínicas localizadas na região do Algarve, na região do Alentejo e na Região Autónoma da Madeira.

As entidades que integram o Grupo HPA desenvolvem atividades na prestação de serviços médicos, em rede, em diversas especialidades e outras atividades complementares (como serviços auxiliares de diagnóstico e serviços de anatomia patológica). A adquirida presta, ainda, serviços de medicina dentária sob a marca “Dental HPA”, os quais são prestados de modo integrado com a rede do Grupo HPA.

 

Os impactos concorrenciais

Em resultado das diligências de investigação realizadas até à presente data, a AdC concluiu, preliminarmente, não se poder excluir que a operação de concentração em apreço seja suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas.

De acordo com os elementos recolhidos durante a investigação, o setor da prestação de cuidados de saúde hospitalares por entidades privadas tem registado, nos últimos anos, uma expansão significativa da procura, impulsionada pelo alargamento da cobertura proporcionada por seguros e subsistemas complementares de saúde.

Paralelamente, o setor tem sido marcado por um processo de consolidação, o qual, segundo a maioria dos operadores questionados, tem sido acompanhado por um agravamento das condições comerciais praticadas. Acresce que o setor é caracterizado pela existência de barreiras à entrada significativas.

A operação de concentração em análise traduz-se na aquisição, pelo maior operador nacional, de um dos principais operadores regionais, cuja atividade se encontra concentrada em regiões do território nacional onde a CUF, até à data, não detém qualquer presença.

Atendendo à relevância nacional da CUF e à importância regional do Grupo HPA, entende a AdC que não é possível, nesta fase do procedimento, afastar a hipótese de que a operação de concentração em apreço possa originar um reforço significativo do poder negocial das Partes face às seguradoras e subsistemas complementares de saúde. Tal reforço poderá refletir-se numa deterioração das condições comerciais aplicáveis a estas entidades, com potenciais impactos negativos ao longo da cadeia de valor, incluindo nos encargos suportados pelos beneficiários finais

Adicionalmente, identificaram-se questões jusconcorrenciais relacionadas com uma possível eliminação de concorrência potencial.

 

A decisão

A decisão proferida não constitui uma decisão final sobre o procedimento.

A AdC dá início à investigação aprofundada à análise das operações de concentração quando considere necessário realizar diligências complementares de investigação.

Nos termos da Lei da Concorrência, após as diligências da investigação aprofundada, a AdC pode decidir:

  • Não se opor à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações entretanto introduzidas pela CUF (i.e., os chamados compromissos ou remédios), não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa; ou
  • Proibir o negócio, se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência no mercado em causa, com prejuízos para os utilizadores intermédios e/ou finais, que constituem a procura neste mercado.