AdC acusa empresas da indústria de bebidas pelo envolvimento em acordos de não contratação de trabalhadores (acordos “no-poach”)
Comunicado 10/2025
10 de setembro de 2025
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar comportamentos anticoncorrenciais no mercado laboral, praticados por algumas das principais empresas ativas na indústria das bebidas em Portugal, no período compreendido entre os anos de 2016 e 2023.
Foi dirigida uma Nota de Ilicitude (acusação) a três empresas e, a título de responsabilidade solidária, à sociedade-mãe de uma delas por se ter concluído que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão sancionatória pela celebração de acordos de não-contratação e de não solicitação de trabalhadores.
A investigação
Em 12 de janeiro de 2024, a AdC determinou a abertura da investigação, na sequência da apresentação de um pedido de dispensa ou redução da coima (Pedido de Clemência), do qual resultaram indícios de que três empresas que desenvolvem atividade na indústria das bebidas teriam celebrado entre si acordos de não-contratação e de não-solicitação (acordos “no-poach”), através dos quais se comprometeram a não contratar e a não efetuar propostas espontâneas aos respetivos trabalhadores.
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adotará uma decisão final.
As práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho
Os acordos “no-poach” são acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar e/ou não efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo. A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.
A prática é suscetível de afetar os trabalhadores das empresas envolvidas nestes acordos, pela redução do poder negocial face à entidade empregadora e, consequentemente, do nível salarial, bem como pela privação da mobilidade laboral.
Também os consumidores finais podem ser afetados por este tipo de práticas, uma vez que a redução na inovação, na qualidade e na produção, efeitos potencialmente resultantes da implementação de acordos “no-poach” entre empresas, poderá traduzir-se num efeito de aumento de preços ou de perda de qualidade, afetando, em última análise, o seu bem-estar.
Em 2021, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas com o objetivo de sensibilizar para os eventuais efeitos negativos decorrentes dos acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho, bem como incentivar a adoção de um conjunto de boas práticas no sentido da prevenção dos mesmos, tendo já adotado diversas decisões sancionatórias com aplicação de coimas referentes a práticas restritivas nos mercados de trabalho, concretamente a práticas de “no-poach”.
O reforço da perceção dos agentes públicos e privados sobre a importância da concorrência nos mercados de trabalho continua a integrar as prioridades da AdC, na medida em que são práticas que afetam a vida dos cidadãos, nomeadamente enquanto trabalhadores e consumidores.