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AdC identifica barreiras à entrada de novas empresas no setor financeiro (FinTech) e recomenda medidas para melhorar a escolha dos consumidores e empresas em Portugal

15-04-2018

AdC identifica barreiras à entrada de novas empresas no setor financeiro (FinTech) e recomenda medidas para melhorar a escolha dos consumidores e empresas em Portugal

Comunicado 04/2018
16 abril 2018 

AdC identifica barreiras à entrada de novas empresas no setor financeiro (FinTech) e recomenda medidas para melhorar a escolha dos consumidores e empresas em Portugal
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) identificou barreiras à entrada das empresas que usam novas tecnologias para oferecer produtos e serviços financeiros, as chamadas FinTech, no mercado português, barreiras, essas, essencialmente ligadas ao enquadramento regulatório e ao risco de encerramento do mercado pelos bancos incumbentes.

Numa análise colocada hoje em consulta pública sobre Inovação e Concorrência no Setor Financeiro em Portugal, a AdC considera que as tecnologias aplicadas ao setor financeiro e os novos entrantes a elas associados podem aumentar a escolha e facilitar o acesso dos consumidores e empresas, incluindo PMEs, a crédito e demais serviços financeiros, introduzindo concorrência num mercado concentrado e pouco contestável, com consequente aumento de bem-estar para a sociedade.

As FinTech podem assim também contribuir para a modernização e eficiência do setor financeiro como um todo. Com efeito, as FinTech trazem inovações importantes ao nível dos serviços de pagamento, do financiamento colaborativo (crowdfunding) e de outras aplicações tecnológicas no setor financeiro, como o robo-advisor. As novas tecnologias têm também sido aplicadas ao setor dos seguros (InsurTech), com a introdução de novos produtos, serviços e modelos de negócio.

Estes desenvolvimentos reduzem os custos, aumentam o leque de escolha e representam uma oportunidade de aumentar a inclusão financeira ao alargar o grau de cobertura para consumidores e empresas com acesso mais restrito aos serviços financeiros tradicionais.
Contudo, Portugal tem tido uma resposta lenta na adaptação a estes desenvolvimentos do setor financeiro face a outros países, porque os novos entrantes, associados a estas tecnologias, têm enfrentado barreiras à entrada e à expansão, que condicionam a sua capacidade para oferecerem serviços atrativos para os consumidores.

No âmbito da análise efetuada, a AdC identificou um risco de encerramento do mercado pelos bancos incumbentes, pela criação de dificuldades no acesso dos novos entrantes FinTech a inputs necessários à sua atividade, nomeadamente dados e infraestruturas bancárias. A AdC identificou ainda um conjunto de especificidades do sistema de pagamentos no retalho em Portugal passível de trazer dificuldades acrescidas para os novos entrantes FinTech.

A AdC identificou igualmente barreiras à inovação e à entrada no mercado destes novos operadores, associadas ao enquadramento regulatório.
Assim, considera urgente a transposição da Segunda Diretiva de Serviços de Pagamento (DSP2), que, imbuída de princípios de abertura, inovação e concorrência, é crucial para alterar a situação atual, que tem colocado entraves à concretização dos benefícios da inovação tecnológica.
Uma das questões centrais da DSP2 é a abertura do acesso aos dados bancários aos novos operadores do mercado. A Diretiva, a par do Regulamento Geral da Proteção de Dados, vem estabelecer o fim da propriedade exclusiva dos dados pelos bancos e reforçar a segurança dos serviços e da informação.

No que concerne ao financiamento colaborativo, prestado maioritariamente por empresas FinTech, a AdC detetou barreiras à entrada e à expansão no mercado, de natureza regulatória e não-regulatória, como as associadas ao comportamento dos consumidores (por exemplo, a falta de confiança).
Dada a importância do financiamento colaborativo enquanto forma alternativa de financiamento a PME e consumidores com acesso mais restrito ao capital e ao crédito, importa garantir que o regime regulatório seja proporcional e que confira certeza jurídica às partes intervenientes.
 
Recomendações da AdC para promover a inovação e a concorrência
A AdC defende a adoção de um regime regulatório que permita a empresas FinTech e InsurTech testar produtos, serviços e modelos de negócio inovadores no mercado, ao mesmo tempo que se salvaguardam os interesses dos consumidores e se preserva a segurança do sistema - as chamadas sandbox regulatórias.

Estes regimes assumem um papel importante ao mitigar barreiras à entrada e ao diminuir a incerteza jurídica, permitindo assim, uma maior contestabilidade dos mercados de serviços financeiros. Os seus benefícios são transversais aos diversos tipos de serviços analisados: serviços de pagamento, financiamento colaborativo, serviços InsurTech e Robo-advisor.

Nos serviços de pagamentos, a AdC desenvolve um conjunto de recomendações dirigidas ao Governo e ao Banco de Portugal. Em particular, a AdC alerta para a importância de uma resposta regulamentar atempada aos desenvolvimentos do mercado e recomenda que não se prolongue a demora na transposição da DSP2. A AdC recomenda ainda que, na implementação e operacionalização da DSP2, o legislador e o regulador reduzam os graus de discricionariedade nas obrigações de conceder acesso aos novos entrantes aos inputs necessários à prestação de serviços.

A AdC recomenda ainda que se ponderem medidas para facilitar o acesso ao sistema de compensação e liquidação, reduzindo a dependência de instituições de pagamento FinTech face aos bancos, e assegurando requisitos adequados, proporcionais e não discriminatórios no acesso ao Sistema de Compensação Interbancária, devidamente salvaguardados os riscos do sistema. Destaca-se, ainda, a relevância de se assegurar a participação direta das instituições de pagamentos nos sistemas e acordos para liquidação e compensação a ser desenvolvidos para os serviços de pagamento instantâneos.

A AdC recomenda, ainda, que no período de transição até à entrada em vigor dos requisitos técnicos de compatibilização de dados (RTS), os novos entrantes devem poder prestar os seus serviços, destacando a importância de que o Banco de Portugal monitorize e assegure que as instituições de crédito que gerem as contas de pagamentos não impeçam ou bloqueiem a utilização de serviços de iniciação de pagamentos e informação sobre contas.
Na medida em que o Estado, enquanto consumidor de bens e serviços, pode ter um impacto relevante em termos de comportamento da procura de serviços financeiros, a AdC recomenda que os procedimentos de contratação pública, conduzidos pelas entidades públicas, estabeleçam especificações tecnologicamente neutras.

A AdC desenvolve também um conjunto de recomendações para o financiamento colaborativo, assentes nos princípios da regulação eficiente: necessidade, proporcionalidade e não discriminação. Em particular, a AdC recomenda ao Governo, à CMVM, ao Banco de Portugal e outras entidades competentes, a promoção de certeza jurídica, proporcionalidade dos requisitos regulatórios, a concessão de acesso à Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal e a promoção da literacia financeira relativamente ao financiamento colaborativo.