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Artigo publicado no Diário Económico, de dia 13 de Dezembro com o título “Justiça europeia aprova honorários mínimos para os advogados”, antecedido, ainda, da referência “Decisão contraria parecer da Autoridade”

15-12-2006

Artigo publicado no Diário Económico, de dia 13 de Dezembro com o título “Justiça europeia aprova honorários mínimos para os advogados”, antecedido, ainda, da referência “Decisão contraria parecer da Autoridade”

A Autoridade da Concorrência considera que a notícia retira uma conclusão errada de um Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias quando, designadamente, entende haver similitude entre os pressupostos desse Acórdão e os fundamentos dos processos instaurados pela Autoridade da Concorrência às ordens profissionais quando, de facto, se trata de realidades diferentes e não comparáveis.

No caso submetido ao Tribunal de Justiça, e no seguimento de outro caso já julgado em 2002, o que está em causa é a fixação de uma tabela de honorários por decisão legislativa de um Estado-Membro. Também em Portugal, há tabelas de preços fixadas por lei. Diferente questão é aquela sobre a qual a Autoridade instaurou processos e tomou decisões – aqui o que estava em causa era a elaboração e aprovação das tabelas de honorários por ordens profissionais.

A AdC adoptou três decisões condenando as práticas de fixação de preços mínimos e máximos dos serviços prestados pelos profissionais liberais adoptadas pelas referidas ordens profissionais, decisões essas que foram já confirmadas pelo Tribunal do Comércio de Lisboa no que respeita à Ordem dos Médicos Veterinários e à Ordem dos Médicos Dentistas. Encontra-se ainda pendente a impugnação judicial da decisão da Autoridade relativamente à Ordem dos Médicos.

(Comunicado nº 27/ 2006)